Tens direito a 22 dias de ferias+sub. de ferias que se venceram em 1/1/2018 que são referentes ao trabalho prestado em 2017 + 2 dias por cada mês de trabalho de 2018+respectivo subsidio.
NOTA: Depende também qual tipo de contrato. Se for contrato a prazo a lei é diferente.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira, Nuno Jorge Leal