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Férias

K Autor do tópico
Karina Silva Desligado
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    Férias

    17 maio 2018 15:04
    #19386
    Boa tarde
    Tenho um questão, eu iniciei o trabalho na empresa no dia 1 de setembro de 2016 em dezembro usufruiu de 8 dias de férias.
    No ano de 2017 usufruiu de 22 dias de féias por completo
    O mês passado pos a carta de demissão, a empresa indica que tenho receber por inteiro 8 dias de féias pois é o porporcional dos meses de janeiro a abril, pois gozei férias antecipadas.
    Está correcto?
    Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Férias

    17 maio 2018 15:18 - 17 maio 2018 15:18
    #19389
    Fazemos contas às férias a que tem direito:

    Férias 2016: 2 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho = 4 meses completos x 2 dias férias/Mês = 8 dias de férias + respetivo subsídio.

    Férias 2017: 22 dias de férias + respetivo subsídio.

    Férias 2018: 1,8 dias de férias e respetivo subsídio por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto. Assim, se sair no final de Maio terá completado 5 meses de trabalho, pelo que terá direito a 9 dias de férias + respetivo subsídio. Se sair a meio de Maio, terá ligeiramente menos dias de férias.

    Nota: não gozou "férias antecipadas", pelo que nos parece gozou exatamente aquilo a que teve direito.

    Poderá ler mais informações sobre contabilização de dias de férias em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
    Ultima edição : 17 maio 2018 15:18 por Beatriz Madeira.
    K Autor do tópico
    Karina Silva Desligado
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    Re: Férias

    17 maio 2018 15:28
    #19392
    mas não tenho direito este ano a 22 dias de férias do ano passado? ou é só mesmo aos 8 dias?
    isto é que me est´a confundir
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Férias

    17 maio 2018 15:37
    #19396
    A contabilização de dias de férias é como lhe apresentámos em cima e está descrita (conforme legislação laboral em vigor) em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    Se quiser obter a confirmação por via oficial, deve contactar a ACT nesse sentido. Contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
    J
    Jose Alberto Matos Desligado
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    Re: Férias

    06 Ago. 2018 16:36
    #19780
    Tens direito a 22 dias de ferias+sub. de ferias que se venceram em 1/1/2018 que são referentes ao trabalho prestado em 2017 + 2 dias por cada mês de trabalho de 2018+respectivo subsidio.


    NOTA: Depende também qual tipo de contrato. Se for contrato a prazo a lei é diferente.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira, Nuno Jorge Leal
    N
    Nuno Jorge Leal Desligado
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    Re: Férias

    20 Ago. 2018 18:10
    #19792
    Eu trabalho turnos rotativos pelo que as minhas folgas podem calhar nos chamados dias úteis
    já percebi que para contabilidade das mesmas contam os dias úteis.
    A minha duvida é o seguinte podem as minhas ferias começar num sábado, domingo ou feriado.

    Anexo não encontrado


    visualisando a imagem eu folgo 6/9 e 7/9 posso começar as ferias dia 8/9?
    como posso contar 11 dias úteis nestas ferias?
    N
    Nuno Jorge Leal Desligado
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    Re: Férias

    20 Ago. 2018 19:38
    #19793
    o contrato é efectivo já tirei 11 dias úteis este ano
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Férias

    24 Ago. 2018 11:31
    #19806
    A questão não é se as férias começam no sábado, domingo ou feriado, a questão neste caso específico é se pode iniciar férias no dia imediatamente a seguir à sua folga de 2 dias... Sugerimos que consulte a ACT, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

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