O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Numa situação de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, as condições estão descritas em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Numa situação de rescisão de contrato sem termo, as condições estão descritas em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html