Responder: Férias após gravidez de risco e licença de maternidade

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Histórico do tópico: Férias após gravidez de risco e licença de maternidade

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Abr. 2018 15:59

Uma vez que nem a licença por gravidez de risco, nem a licença parental lhe "tiram" dias de férias, a sua esposa tem direito a 22 dias de férias por cada ano civil. Se o gozo de férias não ocorreu até ao dia 30 de abril de cada ano civil, então deve receber férias não gozadas mais o respetivo/proporcional subsídio.

  • PEDROMMALVES
  • Avatar de PEDROMMALVES
19 Jan. 2018 03:04

Boa noite.,
minha esposa ficou de baixa por gravidez de risco em Dezembro de 2016,até Junho de 2017,logo de seguida,em Julho de 2017 ficou de licença de maternidade até Novembro de 2017,em seguida passou para o alargado (até 28 de Fevereiro de 2018).
Se pudessem,precisava que me informassem a quantos dias de férias a minha esposa tem direito a gozar relativamente ao ano de 2017,visto que a empresa ainda deve 8 dias de 2016.
Obrigado pela atenção.

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