Responder: Folgas em trabalho por turnos

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Histórico do tópico: Folgas em trabalho por turnos

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Em princípio, não. No entanto, a nossa legislação laboral reserva um prazo de 2 horas diárias pós-laboral (que poderá ser, por exemplo, em dia de descanso do trabalhador ou depois do "expediente") em que o trabalhador pode ser chamado para esse tipo de atividades. Se forem mais de 2 horas diárias o empregador deve pagar trabalho suplementar. Para além disso, esta interrupção do descanso do trabalhador, não pode pôr em causa o seu período de descanso diário (mínimo de 11 horas consecutivas entre períodos de trabalho).

Boa tarde a dúvida é esta: pode o empregador exigir que o funcionário, que trabalha por turnos, nos seus dias de folga tenha supervisão/formação? Obrigada

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