Responder: Subsidio de ferias nao gozadas

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Histórico do tópico: Subsidio de ferias nao gozadas

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Todos os dias de férias não gozados devem ser pagos ao trabalhador.

Boa tarde.

Eu tive a contrato a termo certo pelo periodo de dois anos e meio (2 contratos de 1 ano e um de 6 meses).

No primeiro de 6 meses iniciou a 1/7/2015 e terminou a 31/12/2015 gozei 11 dias de ferias
O segundo contrato iniciou a 1/1/2016 e terminou a 31/12/2016 gozei os 22 dias de ferias
O terceiro contrato iniciou a 1/1/2017 e terminou a 31/12/2017 gozei os 22 dias de ferias

Nao renovaram o contrato. A compensaçso foi paga corretamente. A minha duvida esta se tenho direito receber ordendo de ferias no gozadas.

Ou se só o que tinham a pagar era a compensaçao mais o ordendo.

Obrigada,
Rute Carvalho

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