Tenho um contrato a termo certo de 1 ano, o qual renovei por mais 1 e agora o patraõ nao irá renovar mais (despedimento).
No primeiro ano de trabalho em 2016 fiocu acordado apenas de boca que nao gozaria férias nesse ano (e que nao gozei) e nao receberia subsidio de ferias, e que isso seria só depois acertado no fim do contrato.
Contudo no fim de 2016 ele pagou me metade do subsidio de ferias desse ano.
O patrão diz me agora que afinal as ferias de 2016 sao as que estou a gozar este ano 2017 e que nao tinha direito a subsidio de ferias nesse ano. As férias e o subsidio correspondem apenas ao trabalho prestado no ano anterior segundo ele. Ao que me diz ser até generoso comigo porque me pagou metade do subsidio que nao tinha direito.
Acho que me está a tirar areia para as vistas. E por isso questiono a quem me ajudar se agora no fim do contrato nao é obrigado juntamente com a indemnização a pagar metade do subsidio de ferias referente a 2016?? Como na renovação fui aumentado e subi de escalão de IRS, a ser pago agora irei pagar à taxa de agora ou àquela que tinha em 2016 aquando recebi a primeira metade do subsidio?
Obrigado