Bom dia, gostaria de esclarecer algumas questões relativamente aos dias de férias.
No caso de contratos a termo de 3 e 6 meses, cuja a admissão dos trabalhadores iniciou em 2017, e foram alvo de 1ª renovação, quais os dias de férias a que têm direito no ano de 2017 e ano de 2018?
Obrigada