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Contabilização de Férias em Contratos a Termo
- isabelm
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Bom dia, gostaria de esclarecer algumas questões relativamente aos dias de férias.
No caso de contratos a termo de 3 e 6 meses, cuja a admissão dos trabalhadores iniciou em 2017, e foram alvo de 1ª renovação, quais os dias de férias a que têm direito no ano de 2017 e ano de 2018?
Obrigada
No caso de contratos a termo de 3 e 6 meses, cuja a admissão dos trabalhadores iniciou em 2017, e foram alvo de 1ª renovação, quais os dias de férias a que têm direito no ano de 2017 e ano de 2018?
Obrigada
Respondido por isabelm
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contabilização de Férias em Contratos a Termo
05 Jan. 2018 15:30 #18497
Nos contratos de curta duração prevalece a regra de que o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho.
Se os contratos forem alvo de renovações constantes até perfazerem 12 meses consecutivos, então o trabalhador poderá gozar até um máximo de 20 dias de férias anuais apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho.
Informação sobre esta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Se os contratos forem alvo de renovações constantes até perfazerem 12 meses consecutivos, então o trabalhador poderá gozar até um máximo de 20 dias de férias anuais apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho.
Informação sobre esta matéria em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Respondido por Beatriz Madeira
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