Se já terminou o prazo de 6 meses, então deve voltar ao local de trabalho inicial. Contacte o empregador e comunique-lhe POR ESCRITO que, face ao término do prazo contratado para alteração de local de trabalho, retoma o seu prévio local de trabalho a partir, por exemplo, de 2 de novembro próximo. No dia 2 de novembro apresenta-se no seu local de trabalho inicial.
Ligue para a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para obter uma opinião formal desta entidade.
Em matéria de transferência de local de trabalho, sugerimos-lhe a leitura do artigo 194 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Quanto às férias, uma vez que esteve de baixa, poderão ser reduzidas, mas um trabalhador (independentemente do tipo de contrato) tem sempre direito a férias. Não é porque muda de local de trabalho que não tem férias. Ver informação em:
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/603-fer...trato-sem-termo.html
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html