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perco o direito as ferias? - Ana
- Pedro Ferreira
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Boa noite trabalho numa empresa há 8 anos e neste momento mandaram-me para Sintra onde moro no Barreiro ,entro as 11 ou as 12 e saio as 19 onde saio de casa cedo e chego tarde,tendo sido informada por carta que esta transferência era de seis messes ,de Abril a Setembro posso pedir para me colocarem numa loja mais perto .porque estar a ir para Sintra me esta a deixar psicologicamente esta a dar cabo de mim ,nem vontade tenho de ir trabalhar .nesta loja estão duas lojas juntas e tenho que ir para a copa tenho que lavar loiça de duas lojas,eu trabalho para a loja ex a e tenho que lavar a loiça da loja ex b
Tenho estado de baixa e gostaria de saber se perco o direito as ferias ,que estamos quase no fim do ano e ainda não as tive porque sai de uma loja que ainda nao tinha o mapa das ferias e entrei noutra onde nem se quer estou no quadro de pessoal,que posso fazer .Agradeço desde já se me poderem ajudar
Tenho estado de baixa e gostaria de saber se perco o direito as ferias ,que estamos quase no fim do ano e ainda não as tive porque sai de uma loja que ainda nao tinha o mapa das ferias e entrei noutra onde nem se quer estou no quadro de pessoal,que posso fazer .Agradeço desde já se me poderem ajudar
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico perco o direito as ferias? - Ana
27 Out. 2017 17:15 - 27 Out. 2017 17:21 #18092
Se já terminou o prazo de 6 meses, então deve voltar ao local de trabalho inicial. Contacte o empregador e comunique-lhe POR ESCRITO que, face ao término do prazo contratado para alteração de local de trabalho, retoma o seu prévio local de trabalho a partir, por exemplo, de 2 de novembro próximo. No dia 2 de novembro apresenta-se no seu local de trabalho inicial.
Ligue para a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para obter uma opinião formal desta entidade.
Em matéria de transferência de local de trabalho, sugerimos-lhe a leitura do artigo 194 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Quanto às férias, uma vez que esteve de baixa, poderão ser reduzidas, mas um trabalhador (independentemente do tipo de contrato) tem sempre direito a férias. Não é porque muda de local de trabalho que não tem férias. Ver informação em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/603-fer...trato-sem-termo.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Ligue para a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para obter uma opinião formal desta entidade.
Em matéria de transferência de local de trabalho, sugerimos-lhe a leitura do artigo 194 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
Quanto às férias, uma vez que esteve de baixa, poderão ser reduzidas, mas um trabalhador (independentemente do tipo de contrato) tem sempre direito a férias. Não é porque muda de local de trabalho que não tem férias. Ver informação em:
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/603-fer...trato-sem-termo.html
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Ultima edição : 27 Out. 2017 17:21 por Beatriz Madeira.
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