Responder: DIREITO A GOZAR FÉRIAS EM CONTRATO A TERMO CERTO

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

Seu endereço de e-mail nunca será exibido no site.

reCaptcha

Histórico do tópico: DIREITO A GOZAR FÉRIAS EM CONTRATO A TERMO CERTO

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

Bom dia.
Como se coaduna o facto do direito a férias ser irrenunciável (...), art.º 237/3 C.T., com a obrigatoriedade de cumprir um contrato de trabalho a termo certo de um ano sem possibilidade de gozar férias, por decisão unilateral da entidade patronal. (férias pagas no fim do contrato).

E o período mínimo de 10 dias úteis consecutivos de férias? (CT 241/8)

Muito obrigado

Publish modules to the "offcanvas" position.