Responder: Documentos enviados para a ACT

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Histórico do tópico: Documentos enviados para a ACT

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Jul. 2017 17:27

O nr. 3 do artigo 216 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) - sobre "Afixação e envio de mapa de horário de trabalho" - foi revogado (retirado) pela Lei 23/2012 de 25 junho.

Esta alínea nr. 3 dizia que "Na mesma data, o empregador deve apresentar cópia do mapa de horário de trabalho ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral, nomeadamente através de correio electrónico, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas relativamente à sua entrada em vigor.".

Deixou, efetivamente, de ser obrigatório enviar os mapas para o "serviço com competência inspectiva" (no nosso caso, a ACT), mas continua a ser obrigatória a afixação do mesmo "no local de trabalho a que respeita, em lugar bem visível." (nr. 1 do mesmo artigo 216). O empregador tem de ter estes registos e se a ACT for inspecionar a empresa há de os pedir.

Indo ao encontro do seu desabafo, com o qual concordamos e se ainda não o fizeram, deixamos a sugestão de que seja feita a queixa de suspeita de alteração do mapa de horário na ACT.

Para consultar o histórico de alterações ao artigo 216 poderá aceder a sabiasque.pt/codigo-trabalho/1304-codigo...rio-de-trabalho.html

Para ler um artigo sobre a Lei 23/2012 de 25 junho poderá aceder a sabiasque.pt/trabalho/noticias/1069-novo...-de-25-de-junho.html

  • weer
  • Avatar de weer
18 maio 2017 20:44

Boa tarde a todos!

Sei que antigamente, era obrigatório o envio para a ACT/ Ministério do trabalho alguns documentos, como por exemplo a relação de trabalhadores duma empresa, o mapa de folgas/ Férias...
No entanto, penso que numa das revisões posteriores do Codigo Trabalho, essa exigência deixou de existir...
Gostaria de saber se isso é verdade, ou seja, se ainda existe a obrigação de envio de algum documento para essas entidades, e se sim quais são esses documentos...
É que se não, e permitam-me um desabafo, mas na minha perspectiva, a falta dessa obrigação permite que as entidades patronais manipulem os mapas de folgas como querem...com objectivo de poderem despedir quem quiserem, visto que deixou de haver a garantia de que as folgas em vigor numa empresa, serão as efectivamente praticadas...possibilitando que conforme aconteçe em alguns lugares, coexistam 2 mapas de folgas por exemplo...1 para mostrar á inspecção do trabalho, e outro diferente, que não é oficial...

Obrigado!

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