Boa tarde a todos!
Sei que antigamente, era obrigatório o envio para a ACT/ Ministério do trabalho alguns documentos, como por exemplo a relação de trabalhadores duma empresa, o mapa de folgas/ Férias...
No entanto, penso que numa das revisões posteriores do Codigo Trabalho, essa exigência deixou de existir...
Gostaria de saber se isso é verdade, ou seja, se ainda existe a obrigação de envio de algum documento para essas entidades, e se sim quais são esses documentos...
É que se não, e permitam-me um desabafo, mas na minha perspectiva, a falta dessa obrigação permite que as entidades patronais manipulem os mapas de folgas como querem...com objectivo de poderem despedir quem quiserem, visto que deixou de haver a garantia de que as folgas em vigor numa empresa, serão as efectivamente praticadas...possibilitando que conforme aconteçe em alguns lugares, coexistam 2 mapas de folgas por exemplo...1 para mostrar á inspecção do trabalho, e outro diferente, que não é oficial...
Obrigado!