O nr. 3 do artigo 216 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) - sobre "Afixação e envio de mapa de horário de trabalho" - foi revogado (retirado) pela Lei 23/2012 de 25 junho.
Esta alínea nr. 3 dizia que "Na mesma data, o empregador deve apresentar cópia do mapa de horário de trabalho ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral, nomeadamente através de correio electrónico, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas relativamente à sua entrada em vigor.".
Deixou, efetivamente, de ser obrigatório enviar os mapas para o "serviço com competência inspectiva" (no nosso caso, a ACT), mas continua a ser obrigatória a afixação do mesmo "no local de trabalho a que respeita, em lugar bem visível." (nr. 1 do mesmo artigo 216). O empregador tem de ter estes registos e se a ACT for inspecionar a empresa há de os pedir.
Indo ao encontro do seu desabafo, com o qual concordamos e se ainda não o fizeram, deixamos a sugestão de que seja feita a queixa de suspeita de alteração do mapa de horário na ACT.
Para consultar o histórico de alterações ao artigo 216 poderá aceder a
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1304-codigo...rio-de-trabalho.html
Para ler um artigo sobre a Lei 23/2012 de 25 junho poderá aceder a
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1069-novo...-de-25-de-junho.html