Tens dúvidas sobre os teus dias de férias, feriados e dias de descanso? Pergunta aqui!

Direito a férias na passagem de contrato a termo para sem termo

D Autor do tópico
danimarks_ Desligado
Membro Sénior
  • Avatar de danimarks_
    danimarks_
    • Mensagens: 4
    • Thanks: 0

    Direito a férias na passagem de contrato a termo para sem termo

    26 Jan. 2011 11:29
    #1636
    Bom dia,

    estive a procurar nos restantes tópicos mas não encontrei nenhum que respondesse à minha questão:

    Um trabalhador que inicie funções a 20/07/2010, com contrato a termo de seis meses, no seu termo a 19/01/2011 assina novo contrato agora sem termo.

    1. De 20/07/2010 a 19/01/2011 não tenho dúvidas que tem direito a 6meses * 2 dias = 12 dias de férias;

    2. A que férias tem direito em 2011?

    - Considera-se que o ano da contratação é 2011 e tem
    direito em 2011 também a 2 dias por mês, com limite de 20?

    - Uma vez que as férias se reportam ao ano anterior,
    iniciando funções sem termo a 20/jan/2011 passa a ter
    direito a 22 dias férias apenas em 2012?

    - Considera-se o ano de contratação 2010 e passa, em
    20/07/2011 a ter direito a 22 dias em 2011?

    Pela leitura da Lei 7/2009 não me é totalmente claro. É possível indicar-me os artigos aplicados?

    Agradeço desde já a resposta, continuação do excelente trabalho,

    danimarks_
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8714
    • Thanks: 707

    Re: Direito a férias na passagem de contrato a termo para sem termo

    02 Fev. 2011 18:05
    #1697
    Caro danimarks,

    As férias são complicadas de contabilizar.

    No ano da contratação, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho, a gozar após decorridos 6 meses de trabalho. Assim, e porque assinou um contrato a termo incerto, entre 20/07/2010 e 31/12/2010 tem direito a 10 dias de férias (Agosto a Dezembro = 5 meses x 2 dias férias/mês) mais o proporcional relativo aos dias decorridos entre 20/07/2010 e 31/07/2010. O empregador poderá decidir dar-lhe 1 dia ou apenas 0,5 dia, conforme "as contas".

    Em 2011, porque tem agora uma contratação a termo incerto, ganha direito a 22 dias de férias (mais majorações, se aplicável) mas apenas em 20/01/2012, sendo que os pode gozar apenas após decorridos 6 meses de trabalho. Entretanto, como trabalhou 19 dias em Janeiro 2011, tem direito ao proporcional de dias de férias. Como não pode acumular o gozo de mais de 30 dias de férias no mesmo ao civil, a sugestão é que chegue a acordo com o empregador para "ir gozando" esses dias de férias durante 2011, já que em 1 Janeiro 2012, "ganha" mais 22 dias (mais majorações, se aplicável).

    Veja, por favor, se a resposta que demos em /foruns/17-contratos-de-trabalho/1637-contrato-de-trabalho.html#1637 ou o artigo em /trabalho/legislacao/603-ferias-de-trabalhador-efectivo-contrato-sem-termo.html o ajudam a esclarecer a questão.

    Ficamos ao dispor.
    A equipa Sabias Que

    Publish modules to the "offcanvas" position.