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Direito a férias na passagem de contrato a termo para sem termo

Direito a férias na passagem de contrato a termo para sem termofoi criado por danimarks_

26 Jan. 2011 11:29 #1636
Bom dia,

estive a procurar nos restantes tópicos mas não encontrei nenhum que respondesse à minha questão:

Um trabalhador que inicie funções a 20/07/2010, com contrato a termo de seis meses, no seu termo a 19/01/2011 assina novo contrato agora sem termo.

1. De 20/07/2010 a 19/01/2011 não tenho dúvidas que tem direito a 6meses * 2 dias = 12 dias de férias;

2. A que férias tem direito em 2011?

- Considera-se que o ano da contratação é 2011 e tem
direito em 2011 também a 2 dias por mês, com limite de 20?

- Uma vez que as férias se reportam ao ano anterior,
iniciando funções sem termo a 20/jan/2011 passa a ter
direito a 22 dias férias apenas em 2012?

- Considera-se o ano de contratação 2010 e passa, em
20/07/2011 a ter direito a 22 dias em 2011?

Pela leitura da Lei 7/2009 não me é totalmente claro. É possível indicar-me os artigos aplicados?

Agradeço desde já a resposta, continuação do excelente trabalho,

danimarks_

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Direito a férias na passagem de contrato a termo para sem termo

02 Fev. 2011 18:05 #1697
Caro danimarks,

As férias são complicadas de contabilizar.

No ano da contratação, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho, a gozar após decorridos 6 meses de trabalho. Assim, e porque assinou um contrato a termo incerto, entre 20/07/2010 e 31/12/2010 tem direito a 10 dias de férias (Agosto a Dezembro = 5 meses x 2 dias férias/mês) mais o proporcional relativo aos dias decorridos entre 20/07/2010 e 31/07/2010. O empregador poderá decidir dar-lhe 1 dia ou apenas 0,5 dia, conforme "as contas".

Em 2011, porque tem agora uma contratação a termo incerto, ganha direito a 22 dias de férias (mais majorações, se aplicável) mas apenas em 20/01/2012, sendo que os pode gozar apenas após decorridos 6 meses de trabalho. Entretanto, como trabalhou 19 dias em Janeiro 2011, tem direito ao proporcional de dias de férias. Como não pode acumular o gozo de mais de 30 dias de férias no mesmo ao civil, a sugestão é que chegue a acordo com o empregador para "ir gozando" esses dias de férias durante 2011, já que em 1 Janeiro 2012, "ganha" mais 22 dias (mais majorações, se aplicável).

Veja, por favor, se a resposta que demos em /foruns/17-contratos-de-trabalho/1637-contrato-de-trabalho.html#1637 ou o artigo em /trabalho/legislacao/603-ferias-de-trabalhador-efectivo-contrato-sem-termo.html o ajudam a esclarecer a questão.

Ficamos ao dispor.
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