Cara Paula Francisco,
Pela informação que nos foi possível apurar, o trabalhador que completou 12 meses de trabalho em regime de contratação a termo certo, tem direito ao número de dias de férias correspondentes, ou seja, 2 por cada mês de trabalho, num total de 24 dias de férias, a gozar dentro dos prazos dos contratos. Assim, dir-lhe-iamos que sim, deverá ser processado o pagamento de 12 dias de subsídio de férias.
Caso deseje confirmar esta informação, sugerimos que ligue para a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) ou, ainda, o CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (Linha Verde: 808 204 684; Horário: 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30; Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709; Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa).
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que