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Valores a pagar
- sarasousa87
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite.
Preciso do vosso esclarecimento em relação a uma questão laboral.
Assinei contrato a 02/09/2013 por um ano.
Renovou automaticamente por + 1 ano, logo terminaria em Setembro de 2015.
Em 2014 tive direito a 30 dias de férias (22 relativos a 2014 e 8 relativos a 2013), os quais gozei todos.
Desde que estou na empresa nunca me pagaram os subsídios de Natal nem de Férias, em exceção do Subsidio de Natal de 2013.
Renunciei o meu contrato este passado mês de Fevereiro (dia 28). Entreguei a carta de despedimento e em vez de cumprir os 30 dias de aviso prévio, pedi que me descontassem o valor dos subsídios que me deviam.
Este mês recebi as seguintes transferências bancárias 449€ + 449€ + 92€
449 está no recibo como Subsidio de Férias e Natal
A quantia de 92€ tem como designação este calculo:
ABONOS
Vencimento - 505 +
Subsidio de Férias - 42.08 +
Subsidio Natal - 42.08 +
Ret PRP Mes Ferias - 81.63 +
Descontos
Pre-Aviso Falta - 505
O que prefaz o total de 92€
Dirigi-me ao ACT de Viana do Castelo e a Dra. que me atendeu confirmou que nestes recibos faltava o valor dos 8 dias de férias relativos a 2013. E disse-me também que tenho direito a 22 dias de férias + subsidio desde que o dia 1 de janeiro 2015 venceu.
Fiquei pouco esclarecida, porque eu rescindi o contrato em Fevereiro e a Sra disse-me que tinha direito na mesma a estes 22 dias de férias.
Podem-me esclarecer melhor?
Qual o valor final que tenho a receber desta empresa??
Obrigada
Preciso do vosso esclarecimento em relação a uma questão laboral.
Assinei contrato a 02/09/2013 por um ano.
Renovou automaticamente por + 1 ano, logo terminaria em Setembro de 2015.
Em 2014 tive direito a 30 dias de férias (22 relativos a 2014 e 8 relativos a 2013), os quais gozei todos.
Desde que estou na empresa nunca me pagaram os subsídios de Natal nem de Férias, em exceção do Subsidio de Natal de 2013.
Renunciei o meu contrato este passado mês de Fevereiro (dia 28). Entreguei a carta de despedimento e em vez de cumprir os 30 dias de aviso prévio, pedi que me descontassem o valor dos subsídios que me deviam.
Este mês recebi as seguintes transferências bancárias 449€ + 449€ + 92€
449 está no recibo como Subsidio de Férias e Natal
A quantia de 92€ tem como designação este calculo:
ABONOS
Vencimento - 505 +
Subsidio de Férias - 42.08 +
Subsidio Natal - 42.08 +
Ret PRP Mes Ferias - 81.63 +
Descontos
Pre-Aviso Falta - 505
O que prefaz o total de 92€
Dirigi-me ao ACT de Viana do Castelo e a Dra. que me atendeu confirmou que nestes recibos faltava o valor dos 8 dias de férias relativos a 2013. E disse-me também que tenho direito a 22 dias de férias + subsidio desde que o dia 1 de janeiro 2015 venceu.
Fiquei pouco esclarecida, porque eu rescindi o contrato em Fevereiro e a Sra disse-me que tinha direito na mesma a estes 22 dias de férias.
Podem-me esclarecer melhor?
Qual o valor final que tenho a receber desta empresa??
Obrigada
Respondido por sarasousa87
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Sara Sousa, boa tarde.
Relativamente a férias e a subsídio de férias, vamos considerar as datas que refere para contabilizarmos as suas férias e, desta forma, possa verificar o que lhe é devido:
Data de contratação: 02/09/2013
Data de rescisão: 28/02/2015
Férias de 2013 - 2 dias por cada mês completo de trabalho - 4 meses X 2 dias/mês = 8 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Férias 2014 - 22 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Férias 2015 - 1,8 dias de férias por cada mês completo - 2 meses X 2 dias/mês = 4 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Utilizamos como referência o artigo sobre contabilização de dias de férias que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Relativamente a subsídio de Natal, tem direito a 1/12 por cada mês completo trabalhado, pago até dia 15 Dezembro de cada ano, à exceção do ano de rescisão contratual. Neste ano, uma vez que saiu no final de Fevereiro, terá direito a 2/12 de salário base referentes aos 2 meses trabalhados, a receber aquando término do contrato.
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Relativamente a férias e a subsídio de férias, vamos considerar as datas que refere para contabilizarmos as suas férias e, desta forma, possa verificar o que lhe é devido:
Data de contratação: 02/09/2013
Data de rescisão: 28/02/2015
Férias de 2013 - 2 dias por cada mês completo de trabalho - 4 meses X 2 dias/mês = 8 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Férias 2014 - 22 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Férias 2015 - 1,8 dias de férias por cada mês completo - 2 meses X 2 dias/mês = 4 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Utilizamos como referência o artigo sobre contabilização de dias de férias que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Relativamente a subsídio de Natal, tem direito a 1/12 por cada mês completo trabalhado, pago até dia 15 Dezembro de cada ano, à exceção do ano de rescisão contratual. Neste ano, uma vez que saiu no final de Fevereiro, terá direito a 2/12 de salário base referentes aos 2 meses trabalhados, a receber aquando término do contrato.
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Respondido por Beatriz Madeira
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