Cara Sara Sousa, boa tarde.
Relativamente a férias e a subsídio de férias, vamos considerar as datas que refere para contabilizarmos as suas férias e, desta forma, possa verificar o que lhe é devido:
Data de contratação: 02/09/2013
Data de rescisão: 28/02/2015
Férias de 2013 - 2 dias por cada mês completo de trabalho - 4 meses X 2 dias/mês = 8 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Férias 2014 - 22 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Férias 2015 - 1,8 dias de férias por cada mês completo - 2 meses X 2 dias/mês = 4 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio
Utilizamos como referência o artigo sobre contabilização de dias de férias que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Relativamente a subsídio de Natal, tem direito a 1/12 por cada mês completo trabalhado, pago até dia 15 Dezembro de cada ano, à exceção do ano de rescisão contratual. Neste ano, uma vez que saiu no final de Fevereiro, terá direito a 2/12 de salário base referentes aos 2 meses trabalhados, a receber aquando término do contrato.
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html