O trabalhador apenas se "torna efectivo" se tiver um contrato de trabalho que não defina condições de termo (de término ou de caducidade). A situação que descreve tem por base um contrato de trabalho que tem um período experimental definido e que deve, certamente, ter previsto um termo. Se o seu contrato disser que é renovável, então é um contrato a termo certo. Caso isto não se verifique, e o seu contrato seja "sem termo", então, sim, passado o período experimental, o trabalhador fica em situação de efectividade.
Relativamente às férias, pelo que diz o Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês trabalhado no ano da contratação. Se trabalhou Novembro e Dezembro completos, então teria direito a 4 dias de férias. No caso de contratações a termo certo, o trabalhador mantém o "regime" de 2 dias de férias por mês trabalhado. No caso de contratações sem termo, quando inicia um novo ano civil, o trabalhador "ganha" direito a 22 dias de férias anuais que pode gozar após cumprir 6 meses de contrato.
O subsidio de Natal deve ser pago até ao dia 15 de Dezembro. Se trabalhou Novembro e Dezembro tem direito a receber, ainda este ano, o proporcional de 1/12 por cada mês trabalhado, portanto 2/12 da sua remuneração base. Os cálculos devem ser feitos pela média de horas trabalhadas e, assim, chegando ao valor, pagarem-lhe 2/12 do mesmo como subsídio de Natal. O subsídio de férias deve ser pago, se não houver acordo diferente, antes do gozo de férias.
De facto, a sua situação contratual está relacionada com horas de trabalho e não dias de trabalho, pelo que o empregador calcula tudo em função da carga horária mensal, de forma proporcional. Por norma, o Código do Trabalho protege e favorece o trabalhador, mas em situações "regulares", ou seja, contratações previstas na lei.
Aquilo que lhe sugerimos é que, antes de denunciar a situação, verifique bem o tipo do seu contrato, se é a termo certo renovável ou se é sem termo. Depois, sim, contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para lhes colocar todas estas dúvidas, esclarecer bem todos os pontos e perguntar o que deverá fazer no caso de haver alguma coisa a fazer. Em alternativa pode fazer uma queixa on-line na ACT de forma anónima em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
. Claro que há que manter sigilo em relação a tudo isto e, sobretudo, não fazer comentários nenhuns com os colegas.