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Feriados

Feriadosfoi criado por boxeixa

08 Jan. 2015 16:05 #13033
Boa tarde, trabalho num posto de abastecimento e gostava de saber como é calculado o pagamento de um feriado, porque o meu patrão divide o salario por 30 para dar o preço dia e eu penso que o valor é feito à hora, por exemplo para um salario de 558 € ele pagou apenas 9,30€ do feriado, ou seja nem sequer pagou o dia que trabalhei,estará certo estas formas de calculo e pagamento? Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Feriados

27 Jan. 2015 15:55 #13135
Caro boxeixa, boa tarde.

O trabalho em dia feriado ou de descanso semanal (folga) tem direito a acréscimo de 50% das horas que trabalhou, convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.

Se, por exemplo, trabalhou 8h num feriado ou numa folga, então tem direito a receber as 8h mais o equivalente a 4h de trabalho em descanso ou dinheiro, sendo o empregador que decide.

Nesta matéria poderá consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Respondido por Gimenez no tópico Feriados

26 Fev. 2015 20:37 #13410

Beatriz Madeira escreveu: Caro boxeixa, boa tarde.

O trabalho em dia feriado ou de descanso semanal (folga) tem direito a acréscimo de 50% das horas que trabalhou, convertido em "descanso" (folga) ou em remuneração, cabendo a escolha ao empregador.

Se, por exemplo, trabalhou 8h num feriado ou numa folga, então tem direito a receber as 8h mais o equivalente a 4h de trabalho em descanso ou dinheiro, sendo o empregador que decide.

Nesta matéria poderá consultar o artigo 269 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).


Essa lei do trabalho em dias de feríado, tipo o exemplo que deu, numero de horas de trabalho no dia de feríado mais metade começou a partir de quando?
Pode-me referir mesmo o artigo?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Feriados

01 Mar. 2015 16:56 #13418
Caro Gimenez, boa tarde.

O corte na compensação das horas extraordinárias (em dia de trabalho normal, em dia feriado ou dia de descanso semanal) foi introduzida pela 3ª alteração ao Código do Trabalho (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que entrou em vigor a 1 Agosto 2012.

Poderá consultar a informação referente a esta matéria - Corte na compensação das horas extraordinárias - em:

1. Ponto 3 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html

2. Ponto 2 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html

Consulte online a Lei 23/2012 de 25 Junho que introduziu a 3ª alteração ao Código do Trabalho em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1071-le...igo-do-trabalho.html
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