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Responder: Rescisão de contrato e direito a férias
Histórico do tópico: Rescisão de contrato e direito a férias
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- Beatriz Madeira
Do primeiro contrato teria direito a gozar 12 dias de férias antes do seu término (2 dias por cada mês de trabalho). Do segundo contrato teria direito aos mesmos dias de férias, novamente a gozar antes do término do contrato. O que acontece é que, não havendo acordo diferente entre empregador e trabalhador, as férias relativas ao primeiro contrato "prescreveram", deixando de ter direito a elas. Assim, restam-lhe os 12 dias relativos ao segundo contrato que deve gozar imediatamente antes da data em que ele termina. Só poderá gozar mais do que estes 12 dias se chegar a acordo com a entidade patronal. O subsídio de Natal será proporcional aos dias/meses trabalhados no ano de rescisão de contrato. O subsídio de férias será relativo aos dias de férias que tem por gozar.
- Pedro Fernandes
Boa noite,
Entrei para a empresa em Abril de 2009, com contrato de 6 meses. Em outubro foi renovado.Mas em abril vão rescindir o contrato. Gostaria de saber, quantos dias de férias tenho direito. O subsidio de natal será pago por inteiro ou metade? E o subsidio de férias?
Muito obrigado.