Responder: Direito aos 3 dias de Férias por assiduidade!

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Histórico do tópico: Direito aos 3 dias de Férias por assiduidade!

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  • andre tr
  • Avatar de andre tr
10 maio 2014 16:09

Boa Tarde gostaria que me informassem sobre as seguistes dúvidas?

Se não faltar nenhuma vez este ano (2014) ou não estando de baixa medica tenho direito aos, mais 3 dias de férias. (Contrato teve inicio em 2011). A impresa informa que esse direito que acabou, sendo que me tenho notificado de que a empresa me esta a enganar.

A empresa apenas regista meias horas, ou horas completas, não terei eu direito aos minutos (15, 20 minutos etc….)

Aguardo resposta, comprimentos

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