Cara Margarida, boa tarde.
1. O direito a férias é um dos direitos do trabalhador que está claramente regulamentado nos artigos 237 a 247 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). O empregador não pode obstar ao gozo de férias (ver artigo 246), independentemente do tipo de vínculo laboral e incluindo os estágios, sob pena de ser penalizado.
2. Gozar os feriados nacionais também é um direito do trabalhador, disposto de forma igualmente clara nos artigos 234, 235 e 236 do mesmo Código do Trabalho em vigor. Caso o seu contrato de estágio não disponha em contrário - e diga, por exemplo, que o seu horário de trabalho inclui feriados e fins de semana - então, sim, poderá "ficar em casa nos feriados Nacionais". Verifique o seu contrato atentamente.
Caso necessite de um "parecer formal" para "confrontar" o empregador, sugerimos-lhe que consulte as duas seguintes entidades:
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho através do número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30.
MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00.