Caro/a 042775, boa tarde.
As faltas por motivo de falecimento de familiar não substituem o gozo de férias, sendo que o empregador não poderia fazê-las substituir por férias. No entanto, quaisquer faltas dadas, mesmo que justificadas, anulam o direito do gozo da majoração até 3 dias de férias.
Por regulamentação geral de trabalho (Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), e até ao final de 2014, há direito à majoração de 3 dias de férias apenas nos casos em que os trabalhadores estão abrangidos por um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) que define que eles têm direito aos 3 dias de majoração. Em caso de contrato de trabalho que não esteja vinculado a um CCT ou que esteja vinculado a um CCT que não obriga à majoração das férias, então vigoram os 22 dias de férias em 2014.