O Parlamento Europeu e o Conselho da Europa chegaram a acordo relativamente ao Programa para o Emprego e Inovação Social (EU programme for Employment and Social Innovation (EaSI), ex-Programa da União Europeia para a Mudança e a Inovação Social) que prevê um orçamento de 815 milhões de euros para o período 2014-2020.
O EaSI vai apoiar os esforços dos Estados-Membro na concepção e implementação de reformas no setor social e do emprego a nível europeu e nacional, bem como a nível regional e local, por via da coordenação política e da identificação, análise e partilha de melhores práticas.
Este programa visa reforçar a coerência da intervenção da União Europeia nas áreas social e do emprego pela integração e alargamento da abrangência/intervenção de três programas existentes:
Juntamente com o Fundo Social Europeu, o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, este programa constitui o quarto pilar da Iniciativa Europeia para o Emprego e a Inclusão Social 2014-2020 e o seu lançamento está previsto para 1 Janeiro 2014.
Ver mais em New programme for Employment and Social Innovation (EaSI)
Regulamento do Programa para o Emprego e Inovação Social 2014-2020
Resumo do programa - Proposta da UE: Programa para a mudança e a inovação social
O QUE ESTÁ EM CAUSA
No contexto da UE, para resolver os problemas associados ao envelhecimento demográfico, à pobreza, ao elevado desemprego e à exclusão social, importa tomar as seguintes medidas:
- reformas adequadas e eficazes dos regimes de pensões e de segurança social, bem como dos mercados de trabalho;
- um melhor acesso ao financiamento e ao microcrédito (empréstimos inferiores a 25 000 euros) para empresas sociais, desempregados e pessoas com empregos precários;
- um maior apoio à mudança para outros países da UE por motivos profissionais, procurando-se uma melhor correspondência entre a procura e a oferta de emprego.
Importa aplicar melhor a legislação europeia para:
- melhorar as condições de trabalho;
- reduzir a frequência dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
- garantir a igualdade das condições de trabalho independentemente do sexo e da idade;
- dar resposta aos riscos novos e emergentes para a segurança e a saúde no trabalho.
EM QUE CONSISTE A PROPOSTA
Um novo regulamento da UE para a mudança e a inovação social que visa:
- colocar os países da UE em melhor posição para realizarem as reformas acima referidas;
- facilitar o acesso ao financiamento, em especial ao microcrédito, para fomentar o emprego independente e o empreendedorismo;
- permitir que os trabalhadores possam circular livremente por motivos profissionais entre os países da UE para o outro e que as empresas possam recrutar trabalhadores em toda a Europa.
QUEM BENEFICIARÁ E COMO
Os cidadãos europeus terão:
- igual protecção no local de trabalho, nomeadamente os sectores menos protegidos e os trabalhadores mais vulneráveis (jovens, trabalhadores com contratos a prazo, pessoas com poucas qualificações, migrantes, etc.);
- mais oportunidades de emprego no exterior;
- melhor acesso ao microcrédito.
As PME e as empresas sociais beneficiarão de:
- apoio ao recrutamento de jovens;
- acesso mais fácil a financiamentos para desenvolver, consolidar e expandir a sua actividade.
As autoridades nacionais, regionais e locais beneficiarão de:
- orientação e formação sobre como aplicar eficazmente a legislação europeia;
- apoio a uma reforma eficaz da política social e de emprego;
- dados e estatísticas fiáveis à escala da UE;
- boas práticas e apoio financeiro para testar e aplicar em larga escala soluções inovadoras para a reforma do mercado de trabalho e dos regimes de segurança social.
PORQUÊ UMA ACÇÃO A NÍVEL DA UE
A UE pode disponibilizar:
- dados, ferramentas estatísticas e indicadores sobre os sectores em causa;
- uma plataforma de intercâmbio de práticas inovadoras e de aprendizagem mútua entre os países;
- conhecimentos especializados em microfinanciamento, que podem ser úteis para as instituições de microfinanciamento de todos os países da UE;
- um efeito multiplicador para maximizar o impacto do financiamento nacional. Uma concentração dos recursos financeiros a nível europeu atrairá fundos de terceiros, como o Banco Europeu de Investimento.
PARA QUANDO ESTÁ PREVISTA A ENTRADA EM VIGOR DA PROPOSTA
1 de Janeiro de 2014