Início do Prazo de entrega Online do IRS das Categorias A e H
Os contribuintes que tiveram rendimentos resultantes de trabalho dependente ou de pensões em 2009 podem, a partir de dia 10 de Março, e até 15 de Abril, entregar a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS através da Internet. Já o prazo para entrega em papel termina na segunda-feira, 15 de Março.
Em comunicado, o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) informa que o prazo para entrega online do Modelo 3 do IRS, para rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), tem início hoje e prolonga-se até 15 de Abril, enquanto a entrega em suporte papel, que decorre desde 1 de Fevereiro, termina no dia 15 de Março.
Quanto às restantes categorias de rendimentos, a calendarização da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) estabelece que os cidadãos que optem por efectuar a entrega das declarações em suporte papel poderão fazê-lo entre 16 de Março e 30 de Abril e os que optem pela entrega electrónica deverão fazê-lo entre 16 de Abril e 25 de Maio.
De acordo com o MFAP, uma das vantagens de optar pela submissão electrónica do IRS passa por receber o “reembolso no prazo de 20 dias”. Para entregar declarações através do Portal das Finanças, os contribuintes devem solicitar uma senha de acesso através da opção "Novo Utilizador" disponível no Portal das Finanças, sendo esta enviada pelo correio para a morada fiscal.
Data: 10-03-2010
Fonte: Portal do Cidadão com MFAP
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Em princípio descontar-lhe-ão da remuneração base o número de dias da baixa.
Relativamente à informação de "suspender a baixa antes dos 12 dias que perdia dinheiro", não temos como confirmar. Por tal, sugerimos que contacte os serviços da ADSE directamente pela linha de atendimento 707 284 707 (dias úteis das 09h00 às 17h00) ou pelo atendimento online em http://www.adse.pt/Atendimento_Online.aspx?idcat=171&IdMasterCat=0&MenuLevel=1 .
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Pela 1º em 10 anos de serviço estou de baixa (12 dias) e gostava de saber o quanto o meu ordenado vai levar um tombo...Sou funcionária pública logo tenho a ADSE...Li qualquer do genero que se pretendesse suspender a baixa antes dos 12 dias que perdia dinheiro...Isso é verdade???? Apesar de ter estado doente estes anos nunca precisei de baixa excepto agora...Obrigada:)Não conseguimos responder directamente à questão que coloca, mas podemos indicar-lhe os contactos dos dois organismos que julgamos poderem ajudá-la a clarificar a sua dúvida. Assim, indicamos em baixo os contactos da DGCI e da ADSE.
DGCI - Direcção-Geral de Contribuições e Impostos - Centro de Atendimento Telefónico (CAT - DGCI) pelo nr. 707 206 707 que funciona nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF). Para contactos via correio electrónico consultar http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/correio_institucional/ . Para outros contactos consultar http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/enderecos_contactos/ .
ADSE - Linha de atendimento 707 284 707 (dias úteis das 09h00 às 17h00) ou atendimento online em http://www.adse.pt/Atendimento_Online.aspx?idcat=171&IdMasterCat=0&MenuLevel=1 .
Podem-me esclarecer a seguinte questão?
PENSÕES (art.º 53.º do CIRS)
Consta na Proposta de Lei do O. E para 2011 o seguinte:
As contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde, passam a ser dedutíveis ao rendimento de pensões somente na parte que exceda a dedução específica (Euros 6.000 ou o valor reduzido da dedução especifica).
1.Para quem tenha um rendimento anual de (20.500€/ano) a dedução específica será de 6.000,00 € mas se tiver descontos para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde (ADSE) no valor de 6.500,00 €.
Em 2010 pode deduzir os 6.500,00 € (Exemplo: dedução específica 6.000,00 €+6.500,00 € = 12.500,00 €).
Em 2011 tendo os mesmos 6.500,00 € (ADSE) quanto é a dedução específica?
2.Para quem tenha um rendimento anual de (52.500€/ano) a dedução específica será de zero euros, mas se tiver descontos para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde (ADSE) no valor de 500,00 €.
Em 2010 pode deduzir os 500,00 €. (Exemplo: dedução específica 0,00 €+500,00 = 500,00 €).
Em 2011 tendo os mesmos 500,00 € (ADSE) quanto é a dedução específica?