IRS 2018 – Validar faturas pendentes | Reclamar faturas erradas
15 fevereiro é o prazo limite para validar faturas pendentes no e-fatura
Validar faturas
Até dia 15 fevereiro os contribuintes devem aceder ao e-fatura para verificar/validar faturas com o estado “pendente”. Depois de se registarem com as respetivas passwords de acesso ao Portal das Finanças, ou cartão do cidadão ou chave móvel digital, os contribuintes devem validar no sistema da Autoridade Tributária as faturas que sejam elegíveis para benefícios fiscais associados: despesas gerais e familiares ou dedução do IVA.
Reclamar faturas ou registos incorretos
Se o contribuinte detetar faturas (de despesas gerais e familiares ou com direito à dedução do IVA) registadas com informação errada ou algum outro problema deverá reclamar junto da Autoridade Tributária entre 1 e 15 março.
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