Veículos 2018 - Data e valor da inspeção
Quer saber quando deve levar o seu veículo à inspeção periódica obrigatória? E quanto vai custar?
Os veículos ligeiros devem fazer a primeira inspeção periódica obrigatória quando se completarem quatro anos sobre a data da matrícula. Depois, e até aos oito anos de matrícula, as inspeções são feitas a cada dois anos. Para além dos 8 anos de matrícula, as inspeções obrigatórias são anuais. A inspeção deve ser feita durante os três meses anteriores - e até - à data (dia) da matrícula do veículo (ver no documento do veículo).
Custo
2018 | 2017 | |
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Ligeiros | 25,27 € | 24,96 € |
Pesados | 37,82 € | 37,36 € |
Motociclos, triciclos e quadriciclos (cilindrada > 250 m3) | 12,72 € | 12,57 € |
Reboques e semirreboques | 25,27 € | 24,96 € |
Reinspeções e inspeção | 6,34 € | 6,26 € |
Nova matrícula | 63,08 € | 62,31 € |
Extraordinárias | 88,22 € | 87,15 € |
Emissão de segunda via da ficha de inspeção | 2,38 € | 2,35 € |
Data / Período
A entidade reguladora do setor automóvel (IMT) tem um simulador que, sabendo a classe do veículo e a data de matrícula, indica o período em que deve fazer a inspeção do seu veículo.
Veículos | Periodicidade |
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1 – Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3). | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente. |
2 – Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3). | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
3.1 – Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 Kg e não superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas (O2). *** | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
3.2 – Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 Kg, com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4). | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
4 – Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente. |
5 – Automóveis ligeiros de mercadorias (N1). | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
6 – Automóveis ligeiros de passageiros (M1). | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
7 – Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente. |
8 – Restantes automóveis ligeiros | Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente. |
9 – Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pelo IMT. | Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente. |
10 – Motociclos (L3e e L4e), com cilindrada superior a 250 cm3. *** | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
11 – Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3. *** | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
12 – Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3. *** | Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente. |
*** A calendarização das inspeções periódicas aos motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como reboques e semirreboques referidos no n.º 3.1 é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes.
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