Desconto de IMI para Famílias e Senhorios
As famílias com filhos/as e os senhorios com casas arrendadas para habitação própria e permanente podem requerer às autarquias um desconto no valor anual do IMI.
O IMI – Imposto Municipal sobre Bens Imóveis é um imposto da responsabilidade dos municípios que incide sobre o valor patrimonial tributável dos prédios rústicos, urbanos ou mistos situados em território nacional. Cabe às autarquias definir anualmente as taxas de IMI.
IMI – Famílias
O que é
O IMI Familiar é uma medida que visa reduzir o valor do IMI a pagar pelas famílias com filhos, mediante a aplicação de uma redução consoante o número de filhos a cargo. Para as famílias terem direito a desconto no IMI, o município onde a família habita deverá aderir à medida (ver Concelhos Aderentes) mediante comunicação à AT – Autoridade Tributária (Finanças).
Descontos
Para o efeito de redução do valor do IMI a pagar, o número de filhos a cargo é o que consta na declaração anual do IRS. Para cálculo do IMI de 2016 (a pagar em 2017) é considerada a declaração entregue em 2016, sobre os rendimentos de 2015. No IMI 2016 os descontos serão os seguintes:
- 20 euros por 1 filho
- 40 euros por 2 filhos
- 70 euros por 3 ou mais filhos
O pedido de desconto é feito à câmara municipal e a decisão de o fazer cabe à assembleia municipal.
A diminuição do IMI aplica-se unicamente quando o imóvel é a habitação própria e permanente e o domicílio fiscal da família.
A redução está prevista no nr. 13 do artigo 112º do CIMI – Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Aplicação do desconto
A aplicação do desconto é automática e feita através da AT (Finanças) que, com base nos elementos de que dispõe, executa a decisão da assembleia municipal comunicada no prazo legal, tendo em conta o número de dependentes que integram o agregado familiar na declaração de IRS do ano a que respeita o IMI.
IMI – Senhorios
De acordo com informação publicada pelo site economiafinancas.com, nos municípios portugueses aderentes os senhorios com casas arrendadas para habitação própria e permanente podem gozar de descontos no IMI.
30 Novembro é o prazo de término da possibilidade de comunicação:
- Das autarquias à AT (Finanças) sobre os descontos que farão em 2017
- Dos senhorios às autarquias sobre o interesse em beneficiar do referido desconto
Neste caso o desconto não é automático, apesar da AT (Finanças) ter toda a informação relevante. A título de exemplo, utiliza-se informação extraída do site da Câmara Municipal de Lisboa para clarificar quanto aos procedimentos necessários:
- Requerimento
- Cópia do documento de identificação do requerente: Pessoas singulares: cartão de cidadão / bilhete de identidade; Mandatário: procuração ou outro documento que confira representação, documentos de identidade do mandatário; Sociedades: cópia da certidão da Conservatória do Registo Comercial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente; cartão de cidadão / bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is); Associações ou Fundações: estatutos; ata de eleição dos órgãos sociais; cartão de cidadão / bilhete de identidade do(s) representante(s) legal(is)
- Cópia da certidão da Conservatória do Registo Predial emitida há menos de um ano ou código de acesso à certidão permanente;
- Cópia da Caderneta Predial (Autoridade Tributária e Aduaneira) emitida há menos de um ano ou Caderneta Predial extraída online com indicação, no campo AFETAÇÃO, de que se trata de fração para HABITAÇÃO
- Cópia do contrato de arrendamento, registado no Bairro Fiscal e em vigor no ano do benefício pretendido com indicação de que se trata de um contrato de arrendamento para habitação;
- Cópia do ultimo recibo de renda emitido referente ao ano do benefício fiscal pretendido.
- Abrantes
- Águeda
- Aguiar da Beira
- Albergaria a Velha
- Albufeira
- Alcanena
- Alcobaça
- Alcoutim
- Alenquer
- Aljezur
- Almeida
- Almodôvar
- Alter do Chão
- Alvaiázere
- Amarante
- Amares
- Anadia
- Angra do Heroísmo
- Arcos de Valdevez
- Arganil
- Armamar
- Arouca
- Arronches
- Arruda dos Vinhos
- Aveiro
- Avis
- Azambuja
- Barcelos
- Batalha
- Belmonte
- Bombarral
- Borba
- Boticas
- Braga
- Bragança
- Cabeceiras de Basto
- Caldas da Rainha
- Cadaval
- Caldas da Rainha
- Calheta (Açores)
- Calheta (Madeira)
- Campo Maior
- Cantanhede
- Carrazeda de Ansiães
- Carregal do Sal
- Cascais
- Castelo Branco
- Castelo de Paiva
- Castelo de Vide
- Castro Daire
- Castro Marim
- Celorico de Bastos
- Chaves
- Cinfães
- Condeixa-a-Nova
- Constância
- Coruche
- Covilhã
- Crato
- Elvas
- Entroncamento
- Esposende
- Estarreja
- Felgueiras
- Ferreira do Alentejo
- Figueira da Foz
- Figueira de Castelo Rodrigo
- Fronteira
- Funchal
- Fundão
- Góis
- Golegã
- Gouveia
- Guarda
- Guimarães
- Horta
- Idanha-a-Nova
- Ilhavo
- Lagoa (Açores)
- Lajes das Flores
- Lajes do Pico
- Lamego
- Leiria
- Lisboa
- Loulé
- Loures
- Lourinhã
- Lousã
- Lousada
- Mação
- Macedo de Cavaleiros
- Machico
- Madalena
- Mafra
- Mangualde
- Marinha Grande
- Marvão
- Mealhada
- Melgaço
- Mértola
- Mira
- Miranda do Corvo
- Miranda do Douro
- Mirandela
- Mogadouro
- Moimenta da Beira
- Monção
- Monchique
- Monforte
- Montalegre
- Montemor-o-Velho
- Montijo
- Mortágua
- Murça
- Murtosa
- Nisa
- Odivelas
- Oeiras
- Oleiros
- Oliveira de Azeméis
- Oliveira do Hospital
- Ourém
- Ourique
- Ovar
- Pampilhosa da Serra
- Paredes
- Pedrógão Grande
- Penacova
- Penafiel
- Penalva do Castelo
- Penamacor
- Penedono
- Penela
- Peniche
- Peso da Régua
- Pinhel
- Pombal
- Ponta Delgada
- Ponta do Sol
- Ponte da Barca
- Ponte de Lima
- Ponte de Sôr
- Portalegre
- Portel
- Porto Moniz
- Povoação
- Póvoa de Lanhoso
- Póvoa de Varzim
- Praia da Vitória
- Proença-a-Nova
- Redondo
- Reguengos de Monsaraz
- Ribeira Brava
- Ribeira Grande
- Ribeira de Pena
- Rio Maior
- Sabrosa
- Sabugal
- Santa Cruz
- Santa Cruz da Graciosa
- Santa Cruz das Flores
- Santa Maria da Feira
- Santa Marta de Penaguião
- Santana
- Santo Tirso
- São Brás de Alportel
- São João da Pesqueira
- São João da Madeira
- São Pedro do Sul
- São Roque do Pico
- São Vicente
- Sardoal
- Seia
- Sertã
- Sesimbra
- Silves
- Sines
- Soure
- Sousel
- Tábua
- Tarouca
- Tavira
- Terras de Bouro
- Tomar
- Tondela
- Torre de Moncorvo
- Torres Vedras
- Trancoso
- Trofa
- Vagos
- Vale de Cambra
- Valença
- Valongo
- Valpaços
- Velas
- Viana do Castelo
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- Vila de Rei
- Vila do Bispo
- Vila do Porto
- Vila Franca de Xira
- Vila Flor
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- Vila Nova de Cerveira
- Vila Nova de Famalicão
- Vila Nova de Foz Côa
- Vila Nova de Paiva
- Vila Pouca de Aguiar
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- Vila Verde
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Boa tarde eu este ano encontro me de baixa médica, o meu IRS vai ser a zero, portanto a minha pergunta é será que tenho que pagar imi. Obrigado
Boa tarde, este ano encontro me de baixa médica, em 2017 terei que pagar o IMI,. ObrigadoBaixas médicas da ADSE por mais de 3 anos, como funcionam...
Estou com baixa médica fez 3 anos em Outubro. Poderei ainda ficar nesta situação até atingir os 66 anos e meses? Se sim, sairei com 66 anos e 6 meses...Será?