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Medida Extraordinária de Apoio aos Desempregados de Longa Duração

A pdfLei 7-A/2016 de 30 Março, que aprova o Orçamento de Estado para 2016, cria a Medida Extraordinária de Apoio aos Desempregados de Longa Duração.

A Medida Extraordinária de Apoio aos Desempregados de Longa Duração atribui uma prestação mensal de valor igual a 80% do montante do último subsídio social de desemprego recebido, durante um período de 180 dias – 6 meses – contados a partir da data da apresentação do requerimento à Segurança Social.

Para ter direito a esta prestação é necessário que, à data do requerimento, o beneficiário se encontre em situação de desemprego não subsidiado e reúna cumulativamente as seguintes condições:

  1. Terem decorrido 360 dias – (quase) 1 ano – após a cessação do último subsídio social de desemprego, desde que esse período de 360 dias seja completado após 31 Março 2016;
  2. Estar em situação de desemprego involuntário;
  3. Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho e estar com inscrição ativa no centro de emprego;
  4. Não ter, nem o seu agregado familiar, património mobiliário de valor superior a 100.612,80 Eur;
  5. Não ter, por elemento do agregado familiar, rendimento mensal superior a 335,38 Eur;
  6. Estar inscrito no Centro de Emprego;
  7. Preencher e entregar na Segurança Social da sua área de residência o respetivo requerimento.

A entrega do requerimento à Segurança Social deve ser feita nos 90 dias seguintes e consecutivos, contados a partir do dia seguinte àquele em que terminou o período de 360 dias referidos no ponto 1.

O requerimento a preencher encontra-se no site da Segurança Social e a sua entrega deverá ser feita nos serviços da Segurança Social da área de residência do beneficiário.

Se a entrega do requerimento for feita após este prazo de 90 dias, perde o direito ao apoio social. A não entrega do requerimento no prazo referido determina a perda do direito à prestação social.

Formulários/requerimentos:

Requerimento (Mod. RP 5087-DGSS)

Requerimento - Folha de Continuação (Mod. RP 5087/1-DGSS))

Informações e instruções de preenchimento do requerimento (Mod. RP 5087/2-DGSS)

A Segurança Social publicou um pdfGuia Prático sobre a Medida Extraordinária de Apoio aos Desempregados de Longa Duração.

  • Criado em .
  • Última atualização em .
PAULA BERNARDO
apois sociais para funcionarios publicos Desempregados
Boa tarde
Ja devia ter recorrido ao vosso site, porque ate hoje ainda nao entendi qual a razao pela qual os funcionarios publicos que assinaram a rescisao de mutuo acordo(que no meu caso, nao teve de nada de acordo, mas sim de imposicao),
Estamos em 2016, o meus rendimento e de 180 de rsi, nao sei mais o que fazer, ja mudei de area de trabalho, tenho trabalhos sazonais, formacoes que nao sao pagas, estou inscrita no IEFP. Tanto eu como a minha filha, estanos com medo que nos separem, e ainda reside a esperanca de que nao me deram as informacoes cabais, na verdade ja ouvi varias informacoes, afinal o que posso fazer para puder "sobreviver", ja nao tenho como pagar a casa e a idade pesa na procura de trabalho", qualquer apoio social, ou subsidio de desemprego.
Estive num ministerio 25 anos, 5 dos quais a recibo verde e contrato a prazo de 3 anos e entrei para o quadro da admnistracao publica em 1995, como tecnica profissional de 2 classe , vindo a ficar como T.Pprincipal e assistente tecnica. Esta medida foi tomada pelos RHumanos do organismo os quais me informaram que devia assinar o acordo, caso contrario sairia sem qualquer regalia. Isto apos dois processos disciplinares instalados sobre mim, devido a atestados que fora de prazo, os mesmo justificados por relatorio medico e pela junta medica.
Nao vou falar desse passado, mas quero saber o que posso fazer no presente e futuro, ja nao posso pagar a renda a meses, estou sem parar de mandar curriculos, pegar em qualquer trabalho, maioria sazonais, ou sem pagarem porque sao formacoes, mas ainda na esperanca de que amanha saberei algo diferente para puder seguir em frente. ninguem sabe responder se tenho direito ao fundo de desemprego, quais os direitos que tenho apos 25 anos trabalho na funcao publica com descontos para adse!!! o IEFP tem apoios para recomecar noutra area, noutra zona do pais
!!!!