Pensões de Acidentes de Trabalho actualizadas 2,9% em 2009
A Portaria n.º 166/2009, de 16 de Fevereiro, estabelece a actualização, para 2009, de 2,9% das pensões de acidentes de trabalho. O diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro deste ano.
As pensões de acidentes de trabalho, para 2009, foram actualizadas em 2,9%, de acordo com a Portaria n.º 166/2009, de 16 de Fevereiro, assinada pelos ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social.
O aumento produz efeitos desde 1 de Janeiro do presente ano e tem por base os referenciais de actualização previstos no regime de actualização das pensões da Segurança Social, constante da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro.
Assim, considerando que a variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC) foi de 2,9% e o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos dois anos, apurado a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativas ao terceiro trimestre de 2008, é de 1,4%, a actualização das pensões de acidentes de trabalho para 2009 (IPC sem habitação) corresponde a 2,9 por cento.
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Diário da República Electrónico
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