Taxas moderadoras do SNS em 2016
A Portaria 64-C/2016 que estabelece o valor das taxas moderadoras a serem praticadas em 2016 entrou em vigor a 1 Abril.
Os valores das taxas moderadoras a serem praticados em 2016 foram reduzidos nalgumas situações.
De acordo com a tabela de preços do SNS (Sistema Nacional de Saúde) publicada na Portaria 64-C/2016 passam a ser:
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Consulta de medicina geral e familiar ou outra consulta médica que não a de especialidade - 4,5 €
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Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito dos cuidados de saúde primários - 3,5 €
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Consulta de enfermagem ou de outros profissionais de saúde realizada no âmbito hospitalar - 4,5 €
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Consulta de especialidade - 7,0 €
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Consulta no domicílio - 9,0 €
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Consulta médica sem a presença do utente - 2,5 €
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Atendimento em Urgência(a): Serviço de Urgência Polivalente - 18,0 €
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Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica - 16,0 €
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Serviço de Urgência Básica - 14,0 €
(a) Acrescem as taxas moderadoras de MCDT(b) realizados no decurso do atendimento até um máximo de 40,00 €.
(b) Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica
Na mesma Portaria 64-C/2016 poderá também encontrar informação sobre limites inferiores e superiores, assim como de taxas moderadoras, para os Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (Tabela de preços do SNS).
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