Segurança Social: Desconto Social para a Energia
A Segurança Social publicou uma página com informação atualizada sobre as tarifas socias de eletricidade e de gás natural.
A informação disponibilizada é a seguinte:
Tarifas Sociais de Eletricidade e de Gás Natural
As Tarifas Sociais de Eletricidade e de Gás Natural permitem que as pessoas e famílias com rendimentos mais baixos beneficiem de descontos nas suas faturas de eletricidade e de gás natural.
Tarifa Social de Eletricidade: quem pode beneficiar
Podem beneficiar da tarifa social de eletricidade as pessoas que possuam um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA e que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio Social de Desemprego;
- Abono de Família para Crianças e Jovens (1.º ao 3.º escalão);
- Pensão Social de Invalidez;
- Pensão Social de Velhice.
Também podem beneficiar da tarifa social de eletricidade pessoas que tenham um domicílio fiscal com um rendimento anual máximo de acordo com a seguinte tabela:
Domicílio fiscal | Rendimento anual máximo* |
---|---|
1 pessoa | 4.800,00 € |
2 pessoas | 7.200,00 € |
3 pessoas | 9.600,00 € |
4 pessoas | 12.000,00 € |
5 pessoas | 14.400,00 € |
6 pessoas | 16.800,00 € |
7 pessoas | 19.200,00 € |
8 pessoas | 21.600,00 € |
9 pessoas | 24.000,00 € |
10 ou mais pessoas | 26.400,00 € |
* Valores sujeitos a atualização.
Tarifa Social de Gás Natural: quem pode beneficiar
Podem beneficiar da tarifa social de gás natural as pessoas que possuam um contrato de fornecimento em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente e um consumo anual inferior ou igual a 500 metros cúbicos e que sejam beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Subsídio Social de Desemprego;
- Abono de Família para Crianças e Jovens no 1.º escalão;
- Pensão Social de Invalidez.
Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia
As tarifas sociais de eletricidade e gás natural são acumuláveis com o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE), permitindo ao consumidor vir a beneficiar automaticamente deste desconto a partir do momento em que lhe é atribuída a tarifa social.
Como aderir
Para beneficiar das tarifas sociais e do ASECE, os consumidores devem solicitar a sua aplicação junto dos respetivos fornecedores de eletricidade e de gás natural.
Esclarecimentos
Para esclarecer qualquer questão relacionada com a aplicação do Desconto Social para a Energia os consumidores devem contactar os respetivos fornecedores de eletricidade e gás natural.
Também existe uma linha de atendimento telefónico que presta todas as informações sobre estes descontos.
Ligue 808 100 808
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