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Portaria 378-A/2013 do Ministério das Finanças e da Economia, que revoga a Portaria 1036/2009, estabelece o valor das tarifas de realização das inspeções técnicas periódicas e reinspeções, inspeções para atribuição de matrícula e inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, bem como pela emissão da segunda via da ficha de inspeção.
Tabela com as tarifas das inspeções, reinspeções, da atribuição de matrícula e da emissão da segunda via da ficha de inspeção em vigor no corrente ano (e até nova alteração):
| TIPO DE VEÍCULO | VALOR (Euros) |
|---|---|
| Ligeiro | 24,83 |
| Pesado | 37,17 |
| Motociclo, triciclo e quadriciclo (cilindrada > 250 cm3) | 12,50 |
| Reboque e semirreboque | 24,83 |
| Reinspeção de inspeção periódica | 6,23 |
| Inspeções extraordinárias | 86,70 |
| Emissão de segunda via da ficha de inspeção | 2,34 |
| Nova matrícula | 61,99 |