A Portaria 378-A/2013 do Ministério das Finanças e da Economia, que revoga a Portaria 1036/2009, estabelece o valor das tarifas de realização das inspeções técnicas periódicas e reinspeções, inspeções para atribuição de matrícula e inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, bem como pela emissão da segunda via da ficha de inspeção.
Tabela com as tarifas das inspeções, reinspeções, da atribuição de matrícula e da emissão da segunda via da ficha de inspeção em vigor no corrente ano (e até nova alteração):
TIPO DE VEÍCULO | VALOR (Euros) |
---|---|
Ligeiro | 24,83 |
Pesado | 37,17 |
Motociclo, triciclo e quadriciclo (cilindrada > 250 cm3) | 12,50 |
Reboque e semirreboque | 24,83 |
Reinspeção de inspeção periódica | 6,23 |
Inspeções extraordinárias | 86,70 |
Emissão de segunda via da ficha de inspeção | 2,34 |
Nova matrícula | 61,99 |