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Atualização de rendas para 2014

Foi publicado no Diário da República nº 182, 2ª Série, de 20 de setembro, o Aviso nº 11753/2013, do Instituto Nacional de Estatística, determinando que o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2014, é de 1,0099.

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Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Aviso n.º 11753/2013

O artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), bem como o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que aprova o Novo Regime de Arrendamento Rural (NRAR), atribui ao Instituto Nacional de Estatística o apuramento do coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, o qual deve constar de aviso a ser publicado no Diário da República até 30 de outubro.

Nestes termos, torna -se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro e n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro, que o coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2014 é de 1,0099.

11 de setembro de 2013. — A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.

pdf11753_2013.pdf

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josé pimentel
arredondamento das rendas
Queria saber o valor exacto da minha renda para 2014, pois em 2013 era de 280.00€, com o aumento de 1% passaria para 282.80€, no entanto não sei se deve ser arredondada para os 283.00€, e qual dec. lei em que se baseia esse arredondamento