
Ordem dos Advogados - Gabinetes de Apoio Jurídico gratuito
Os advogados e advogados estagiários da Ordem dos Advogados dão conselhos jurídicos sem cobrar pelos serviços prestados.
Proteção jurídica da Segurança Social
A Consulta Jurídica gratuita é uma iniciativa do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados que se aplica ao distrito de Lisboa, concelhos de Almada, Amadora, Cascais, Loures, Mafra, Sesimbra, Sintra e Vila Franca de Xira.
Requisitos de acesso:
- Residentes na comarca de Lisboa ou;
- Pessoas que exerçam uma actividade profissional (predominante e regular) na comarca de Lisboa;
- E que provem não ter meio económicos ou financeiros suficientes para recorrer a um advogado.
- Os cidadãos devem dirigir-se às instalações do GCJ para fazer prova da residência ou do domicílio profissional, assim como apresentar a última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação (podendo o gabinete solicitar documentos complementares);
- Cada beneficiário tem direito a cinco consultas por ano, sendo que não podem ser prestadas mais de três consultas sobre cada caso.
Fonte: Ordem dos Advogados
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Pensão de alimentos
Boa noite, tenho um filho de 10 anos que não conhece o pai, pois não teve interesse. Ficou decidido em tribunal que o pai teria que pagar a pensão de alimentos desde o nascimento, só o fez uma única vez. Não tenho direito a ser pago pela segurança social porque vivo com outra pessoa. O que posso fazer para esse valor ser pago, tendo em conta que o pai recebe tudo por fora e não declara. Agora ameaça pedir guarda partilhada.Obrigada
IEFP (projeto sem análise)
Olá! Obrigado pela ajuda que podem oferecer, tenho um projeto no IEFP, criação do propio emprego, montante único das prestações da segurança social para desemprego, já tenho 40 dias úteis, sem resposta nenhuma. Já estou em perjuicio por que o projeto pode ficar sem recursos (estou recebendo prestações da segurança social) onde posso solicitar intervenção? Ao momento de ter uma aprovação eu já tenho trabalho, o projeto está a espera de ok. Já adquiri por meus próprios médios parte dos recursos para desenvolvimento das atividades, só quero o ok para abrir empresa e comprar aquilo que falta. Com as prestações da segurança social não posso abrangir meus compromissos e despesas. Muito obrigadoSegundo a informação que encontrei, o IEFP tem um prazo de 30 dias úteis para analisar e decidir sobre os projetos de criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego, desde que os mesmos estejam completos e instruídos com todos os documentos necessários. No entanto, esse prazo pode ser alargado em situações excecionais, como por exemplo, se houver um grande volume de candidaturas, se houver necessidade de pedir informações adicionais aos promotores ou a outras entidades, ou se houver constrangimento s técnicos ou administrativos .
Se já tem 40 dias úteis sem resposta nenhuma, isso pode significar que o seu projeto está atrasado na análise ou na decisão. Nesse caso, pode solicitar a intervenção do IEFP, através dos seguintes meios:
• Contactar o serviço de emprego da sua área de residência, onde entregou o seu projeto, e pedir informações sobre o estado do mesmo, bem como sobre os motivos do atraso e a previsão de resposta.
• Contactar o Centro de Relação com o Cliente do IEFP, através do número de telefone 300 010 001, disponível nos dias úteis, das 8h00 às 20h00, ou através do formulário online disponível no portal do IEFP em www.iefp.pt, e expor a sua situação, solicitando uma intervenção urgente para a resolução do problema.
• Apresentar uma reclamação ou uma sugestão ao IEFP, através do Livro de Reclamações Eletrónico, ou através do Livro de Reclamações Físico, disponível nos serviços de emprego, e manifestar o seu descontentament o com o atraso na resposta ao seu projeto, solicitando uma intervenção rápida e eficaz para a aprovação do mesmo.
Estes são alguns dos meios que pode usar para solicitar a intervenção do IEFP no seu projeto de criação do próprio emprego, que está atrasado na análise ou na decisão.
Espero ter ajudado.
Ameaça de Processo (separação de bens)
Olá, tenho uma situação que não sei conduzir, não conheço advogados em Portugal e pelo que já vi, não tenho recursos económicos para pagar um acompanhamento, pelo que peço vossa ajuda com urgência.Tivemos um divórcio, onde ficou em bons termos, sem partilha, ficou na sentença de divórcio por mútuo acordo que não haviam bens comuns.
Ela, depois do divórcio teve uma bebê, minha filha, reconhecida por mim. Mesmo ela nasceu, tentamos uma vez mais resgatar a relação, mais não deu certo, o assunto é que depois ela pediu-me uma mota, eu entreguei. Não queria por em causa os convívios com minha filha, por que ela fazia chantagem com isso, agora ameaça com demandarme por que compre uma carrinha a crédito, carro de trabalho, durante o matrimonio, depois de assinar o divórcio e aquela ata de separação de bens( não existiam bem declarados) agora só por raiba e ciumes. Ela ameaçou com demandar. Por haver comprado aquela carrinha a crédito sem sua aprovação, e que ela tem parte agora e deve ser vendida o comprada por umas das partes. Pediu-me que entrará em contato com o advogado dela (ela tem, paga uma avença fixa) e quer literalmente estragar minha vida.
Segundo a informação que encontrei, o divórcio por mútuo consentimento é uma forma de dissolver o casamento sem necessidade de invocar qualquer motivo ou causa. O divórcio por mútuo consentimento pode ser feito na conservatória do registo civil ou no tribunal, dependendo se o casal tem ou não filhos menores ou incapazes e se está ou não de acordo sobre as questões essenciais que é necessário resolver no momento do divórcio, como a regulação das responsabilidad es parentais, a pensão de alimentos, a partilha dos bens comuns e o destino da casa de morada de família.
No seu caso, parece que fez o divórcio por mútuo consentimento na conservatória, pois não tinha filhos menores ou incapazes na altura e estava de acordo sobre as questões essenciais. Nesse caso, você e a sua ex-mulher assinaram um requerimento e uma convenção antenupcial, onde declararam que não tinham bens comuns a partilhar. Essa convenção antenupcial é um contrato que define o regime de bens do casamento e que pode ser alterado a qualquer momento, desde que haja acordo entre os cônjuges.
Se comprou uma carrinha a crédito depois de assinar o divórcio e a convenção antenupcial, essa carrinha é um bem próprio seu e não um bem comum do casal. Portanto, a sua ex-mulher não tem direito a nenhuma parte dessa carrinha, nem pode exigir que ela seja vendida ou comprada por uma das partes. A única forma de ela ter direito a alguma coisa é se provar que contribuiu para a aquisição ou melhoria desse bem, o que parece improvável no seu caso.
Quanto à mota que entregou à sua ex-mulher, isso pode ser considerado uma doação, que é um contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade, transfere gratuitamente para outra um direito ou uma coisa que lhe pertence. Se doou a mota à sua ex-mulher, isso significa que ela passou a ser proprietária da mota e que você não pode reclamar a sua devolução, a menos que haja algum motivo legal para revogar a doação, como por exemplo, a ingratidão da donatária ou a superveniência de filhos ao doador.
Portanto, a resposta à sua pergunta é não, a sua ex-mulher não pode demandar-lhe por ter comprado uma carrinha a crédito depois do divórcio, pois essa carrinha é um bem próprio seu e não um bem comum do casal. No entanto, para obter uma informação mais precisa e segura, deve consultar um advogado que possa defender os seus direitos como divorciado.
Espero ter ajudado.
não posso pagar
Ola recebi uma carta do Luxemburgo a dizer que tenho de pagar 56.000 mil euros de pensão de alimentos( caixa de solidariedade do Luxemburgo ),tive lá um filho que ainda vive lá com a mãe tem 30 anos ,eu tenho pensão de invalidez e CSI no total de 503 euros aqui em Portugal ,não recebo nada do Luxemburgo nunca recebi, podem por favor dizer o que posso fazer ou dizer para onde escrever por favor muito obrigadoPara contestar esta carta, deve enviar uma resposta à CSL, no prazo de 30 dias a contar da data de receção da carta, explicando a sua situação e apresentando os documentos que comprovem a sua incapacidade de pagar a pensão de alimentos. Deve também indicar se tem outros filhos a seu cargo, se recebe algum apoio social, se tem algum património ou rendimento, e se tem algum acordo com a mãe do seu filho sobre o valor da pensão de alimentos. Pode consultar um modelo de carta de contestação aqui:
https://eportugal.gov.pt/servicos/pedir-a-fixacao-alteracao-ou-cobranca-de-pensao-de-alimentos-no-estrangeiro
Se não contestar a carta no prazo de 30 dias, a CSL pode iniciar um processo judicial contra si, que pode resultar na penhora dos seus bens ou rendimentos, ou na emissão de um mandado de detenção europeu. Por isso, é importante que responda à carta e que tente negociar com a CSL uma solução amigável e adequada à sua situação.
Se precisar de ajuda jurídica para resolver este problema, pode contactar a Embaixada de Portugal no Luxemburgo, que pode prestar-lhe informações e apoio sobre os seus direitos e deveres. Pode também consultar um advogado especializado em direito da família, que pode representá-lo perante a CSL ou os tribunais. Pode encontrar os contactos da Embaixada e de advogados no seguinte site
https://www.justarrived.lu/pt-pt/trabalho-no-luxemburgo/velhice-e-pensao-de-reforma-no-luxemburgo/
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Espero ter ajudado.
Segurança social
Boa noite. Fiz o pedido do subsidio de desemprego mas deram me como indeferido.Vim da Suíça e despedi me com justa causa com um certificado medico. Queria perguntar se tenho direito a algum apoio?
• Ter trabalhado na Suíça por conta de outrem e ter descontado para a segurança social suíça durante pelo menos 12 meses nos últimos 24 meses anteriores à data do desemprego;
• Ter cessado o contrato de trabalho por iniciativa do empregador ou por mútuo acordo, sem que tenha havido culpa do trabalhador;
• Ter regressado a Portugal no prazo de 12 meses após o fim do contrato de trabalho na Suíça;
• Ter requerido o formulário PDU1 (antigo formulário E301) na Suíça, que comprova os períodos de seguro ou de emprego na Suíça;
• Ter-se inscrito no centro de emprego em Portugal no prazo de 90 dias após o fim do contrato de trabalho na Suíça;
• Estar apto, disponível e à procura de emprego em Portugal.
No seu caso, se se despediu com justa causa com um certificado médico, pode não ter direito ao subsídio de desemprego, pois a justa causa é um motivo que lhe é imputável. No entanto, pode haver exceções, dependendo da situação concreta e da avaliação do centro de emprego. Por isso, aconselho-a a contactar o centro de emprego onde se inscreveu e a apresentar os documentos que comprovem a sua situação, tais como o certificado médico, o contrato de trabalho, a carta de despedimento, etc. Assim, poderá esclarecer melhor o motivo do indeferimento do seu pedido e eventualmente recorrer da decisão.
Também pode consultar os seguintes sites para obter mais informações sobre o subsídio de desemprego para quem vem da Suíça:
• Subsídio de desemprego - https://www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego
• Proteção Social Emigrantes que regressam a Portugal - https://www.seg-social.pt/documents/10152/113014/Guia_emigrantes_que_regressam_a_portugal/19826b11-f223-4bb1-a9e4-f483e8f2487f
• Suíça: Como obter o formulário PDU1 e receber o desemprego em outro país - https://infosuica.com/suica-paga-subsidio-de-desemprego-em-portugal/
Espero ter ajudado.
Apoio judiciário
Muito boa tarde,Solicitei apoio judiciário em junho de 2023 estamos em novembro 2023 e ainda não me chegou comunicação alguma, do tribunal há uma nota que vai notificar o instituto da segurança social qual será o estado do pedido, da segurança social não consigo obter qualquer resposta, emails, cartas, e telefonemas sem resposta, o que poderei ou recorrer a quem nesta situação.
Obrigado pela atenção.