Responder: pedido de informaçao

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: pedido de informaçao

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Jul. 2013 18:00

Caro Nuno Pereira, boa tarde.

Legalmente a contratação a termo apenas pode ir até 3 anos, depois disso terá de haver outra forma contratual que não deve ser a assinatura de novo contrato a termo. A situação em que se encontra é ilegal... e não é considerada válida, pelo que pensamos que também já se encontra em situação de vínculo laboral efetivo, de contratação sem termo.

Sublinhamos aqui uma sugestão que lhe demos em sabiasque.pt/forum/17-contratos-de-traba...98-urgentemente.html - para obterem a confirmação da informação que vos estamos a dar e para poderem ter uma resposta exata sobre que atitude a ter face à situação, pensamos que o mais adequado será consultarem um advogado.

  • Nuno Pereira
  • Avatar de Nuno Pereira
17 Jul. 2013 22:22

neste caso pelo que eu tenho lido nestas mensagens eu também não terei que assinar nada ou seja entrei na firma em 10/03/2010 perfiz os 3 anos em Março de 2013 certo? e ai assinei um contrato a termo que vai ate Setembro de 2013 será que também posso negar assinar o próximo?
na renovação diz que vigora tudo o que esta no contrato inicial ou seja como ainda não esta satisfeita as necessidades da empresa dai laborar essa renovação que fiz, poderei recusar as próximas renovações?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Jul. 2013 13:46

Caro Nuno,

Percebo que esteja confuso e que haja pressões do empregador às quais responder... mas reforço que não existem alternativas: a sua esposa não deve assinar nada até que a situação seja clara... existe, ou não, uma renovação extraordinária que vai até Dezembro 2013? Se sim, então não há que assinar nada agora, apenas em Dezembro é que o empregador deve fazer nova proposta contratual; se não, então ela é trabalhadora efetiva.

  • Nuno Pereira
  • Avatar de Nuno Pereira
17 Jul. 2013 11:38

mas neste caso poderá recusar assinar ate porquê o mês de Junho já passou não?
e dai qual será a alternativa da empresa?
desculpe a massada

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Jul. 2013 11:28

Caro Nuno,

Qualquer que seja a duração estipulada para o termo do contrato, a duração total do contrato + renovações, não pode legalmente ultrapassar os 3 anos. Se a sua esposa foi contratada (ou seja, se a data do contrato assinado inicialmente) é de 13 Junho 2009, então os 3 anos expiraram/terminaram a 12 Junho 2012...

Será que nessa data o empregador fez uma renovação extraordinária ao abrigo da Lei 3/2012 de 10 Janeiro (ver artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html ) ???

Se sim, então a sua esposa deveria ter assinado uma adenda ao contrato que estipulava isso mesmo ou, pelo menos, dever-lhe-ia ter sido dado conhecimento do facto (!!!). Uma renovação extraordinária prolonga o contrato inicial + renovações até um limite de 18 meses e, neste caso, já se percebe o facto de o empregador dizer que termina em Dezembro 2013, certo?

Ainda assim, tendo sido isto o que aconteceu, porque está o empregador a propor que ela assine agora um contrato se o prazo da renovação extraordinária é Dezembro 2013?

Sugestão: ela que traga o contrato que o empregador lhe está a propor agora para casa, para que possam ambos lê-lo atentamente. Duas cabeças pensam melhor que uma :-)

  • Nuno Pereira
  • Avatar de Nuno Pereira
17 Jul. 2013 11:09

mas não teve direito a mais duas renovações extraordinárias?
onde eu perguntei a gerente e para o meu espanto disse que esta que la esta para assinar termina em Dezembro de 2013 ou seja se entrou em Junho de 2009 o que mais poderia acontecer era terminar em Junho de 2013 e não em Dezembro correcto?

Publish modules to the "offcanvas" position.