Caro Nuno Pereira, boa tarde.
Compreenda que não vamos dizer se a sua esposa "Deverá de assinar a renovação ou não", não nos cabe a nós essa decisão. Este espaço serve para informar e clarificar questões que devem servir de base para as decisões dos nossos utilizadores. Podemos dar sugestões ou elementos para reflexão, estando, sobretudo, vocacionados para ajudar a encontrar soluções ou alternativas de ação que, por decisão própria, os nossos utilizadores considerem adequadas aos seus problemas. Por isso, damos-lhe informação que deve ajudar-vos a encontrar a VOSSA SOLUÇÃO.
Um contrato que iniciou a 23-07-2009 com duração de 6 meses e renovações automáticas até ao final do prazo legal, teria a seguinte validade:
Contrato inicial: 23 Julho 2009 a 22 Janeiro 2010
1ª renovação - 23 Janeiro 2010 a 22 Julho 2010
2ª renovação - 23 Julho 2010 a 22 Janeiro 2011
3ª renovação - 23 Janeiro 2011 a 22 Julho 2011
Entre 23 Julho 2011 e a presente data que tipo de contratação teve a sua esposa? Houve uma renovação extraordinária ao abrigo da Lei 3/2012 de 10 Janeiro (
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-ren...e-10-de-janeiro.html
)? Porque diz o empregador que a validade do contrato é Dezembro 2013?
Repetimos que a duração total do contrato a termo, e para a generalidade dos trabalhadores (contrato inicial + 3 renovações), não pode legalmente ultrapassar os 3 anos. Se a sua esposa foi contratada a 23 Julho 2009, então os 3 anos expiraram/terminaram a 22 Julho 2011.
Se houve uma renovação extraordinária ao abrigo da Lei 3/2012 de 10 Janeiro, então a sua esposa deveria ter tido conhecimento do facto. Ainda assim, fazendo as contas, uma renovação extraordinária pelo prazo máximo legal de 18 meses iria até 23 Janeiro 2013. Mais uma vez as perguntas: então entre 23 Janeiro 2013 e a presente data que tipo de contratação teve a sua esposa? Porque diz o empregador que a validade do contrato é Dezembro 2013?
Percebemos que estejam confusos, mas façam as contas para verificarem a informação que vos damos aqui e decidam consoante a vossa avaliação, podendo ter em consideração a sugestão que já vos demos: a sua esposa não deve assinar nada até que a situação seja clara.
Para obterem uma confirmação do que aqui vos dissemos e para poderem ter uma resposta "sim" ou "não" à questão que coloca: "Deverá de assinar a renovação ou não", pensamos que o mais adequado será consultarem um advogado.