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pedido de informaçao

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Nuno Pereira Desligado
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    pedido de informaçao

    17 Jul. 2013 09:22
    #8659
    bom dia gostaria de obter aqui umas respostas, é o seguinte a minha esposa trabalha na mesma firma que eu e em termos de antiguidade é mais velha que eu começou em 2009 Junho 13 e eu como quem não quer a coisa ontem dei o toke a gerente porque ela tinha que ter assinado em Junho e para o meu espanto disse que tinha o contrato para ela assinar mas como a minha mulher estava de ferias ainda não o tinha trazido, a minha pergunta é a seguinte não completou já os quatro anos? não será já afectiva? poderá recusar assinar? o contrato é a termo resolutivo o primeiro esse de 2009

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    Re: pedido de informaçao

    17 Jul. 2013 10:37 - 04 Jul. 2023 11:44
    #8660
    Caro Nuno Pereira, bom dia.

    Se a empresa se rege pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as respetivas alterações, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), e não tem um contrato coletivo de trabalho que determine algo diferente nesta matéria, então o limite legal de contratação a termo já terminou, sendo a sua esposa uma trabalhadora com vínculo laboral efetivo, em regime de contratação sem termo.

    Isto porque os limites legais para contratação a termo certo são de 18 meses para o primeiro emprego, 2 anos nos casos previstos no número 4 do artigo 140 do mesmo Código do Trabalho e 3 anos para os restantes casos (a generalidade dos trabalhadores - ver artigo 148 do referido Código do Trabalho). Após decorridos estes prazos, e não havendo qualquer outro tipo de proposta/contratação por parte do empregador no final do respetivo prazo limite, o contrato converte-se em "sem termo", como poderá confirmar na alínea b) do número 2 do artigo 147 do referido Código do Trabalho.

    A sua esposa pode (e deve!) recusar-se a assinar o que quer que seja porque, em termos legais, ela já é uma trabalhadora com vínculo efetivo (sem termo) à empresa.

    O que lhe sugerimos: antes de retomar o trabalho, ou seja, antes das férias terminarem, ela deve ir à ACT para obter uma confirmação "oficial" da informação que vos damos aqui, no sentido de "confrontar" o empregador com factos e informação que lhe foram dadas pela entidade governamental que regulamenta as relações de trabalho em Portugal.
    Ultima edição : 04 Jul. 2023 11:44 por Pedro Ferreira.

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    Re: pedido de informaçao

    17 Jul. 2013 10:51
    #8661
    Antes de mais tem o nome dessa bebe que esta ai no meu perfil (parabéns pelo lindo nome). ;)
    vamos la ver se entendo a senhora, neste caso os 4 anos terminou em Junho correcto?.
    e começou hoje a trabalhar.
    seja que tipo de contrato, resolutivo, tempo incerto ou tempo indeterminado é tudo igual?
    e pode recusar pelo que percebi.
    eu ja avisei para ler muito bem antes de assinar, será que lhe diga para recusar assinar'

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    Re: pedido de informaçao

    17 Jul. 2013 11:01
    #8663
    Caro Nuno Pereira, bom dia.

    Ela não deve assinar qualquer tipo de contrato!!! Ela é uma trabalhadora com vínculo laboral sem termo, o que é que ela tem de assinar se ela já é efetiva?! Os 3 anos do prazo limite máximo para contratação a termo terminaram a 12 Junho 2012... há 1 ano, ou seja, há 1 ano que a sua esposa é trabalhadora efetiva da empresa! Ela não pode assinar nada que altere o atual estado contratual.



    E... parabéns aos pais pela linda bebé e pela escolha de um lindo nome :-)

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    Re: pedido de informaçao

    17 Jul. 2013 11:09
    #8664
    mas não teve direito a mais duas renovações extraordinárias?
    onde eu perguntei a gerente e para o meu espanto disse que esta que la esta para assinar termina em Dezembro de 2013 ou seja se entrou em Junho de 2009 o que mais poderia acontecer era terminar em Junho de 2013 e não em Dezembro correcto?

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    Re: pedido de informaçao

    17 Jul. 2013 11:28
    #8665
    Caro Nuno,

    Qualquer que seja a duração estipulada para o termo do contrato, a duração total do contrato + renovações, não pode legalmente ultrapassar os 3 anos. Se a sua esposa foi contratada (ou seja, se a data do contrato assinado inicialmente) é de 13 Junho 2009, então os 3 anos expiraram/terminaram a 12 Junho 2012...

    Será que nessa data o empregador fez uma renovação extraordinária ao abrigo da Lei 3/2012 de 10 Janeiro (ver artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html ) ???

    Se sim, então a sua esposa deveria ter assinado uma adenda ao contrato que estipulava isso mesmo ou, pelo menos, dever-lhe-ia ter sido dado conhecimento do facto (!!!). Uma renovação extraordinária prolonga o contrato inicial + renovações até um limite de 18 meses e, neste caso, já se percebe o facto de o empregador dizer que termina em Dezembro 2013, certo?

    Ainda assim, tendo sido isto o que aconteceu, porque está o empregador a propor que ela assine agora um contrato se o prazo da renovação extraordinária é Dezembro 2013?

    Sugestão: ela que traga o contrato que o empregador lhe está a propor agora para casa, para que possam ambos lê-lo atentamente. Duas cabeças pensam melhor que uma :-)

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    Re: pedido de informaçao

    17 Jul. 2013 11:38
    #8668
    mas neste caso poderá recusar assinar ate porquê o mês de Junho já passou não?
    e dai qual será a alternativa da empresa?
    desculpe a massada

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    Re: pedido de informaçao

    17 Jul. 2013 13:46
    #8673
    Caro Nuno,

    Percebo que esteja confuso e que haja pressões do empregador às quais responder... mas reforço que não existem alternativas: a sua esposa não deve assinar nada até que a situação seja clara... existe, ou não, uma renovação extraordinária que vai até Dezembro 2013? Se sim, então não há que assinar nada agora, apenas em Dezembro é que o empregador deve fazer nova proposta contratual; se não, então ela é trabalhadora efetiva.

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    Re: pedido de informaçao

    17 Jul. 2013 22:22
    #8690
    neste caso pelo que eu tenho lido nestas mensagens eu também não terei que assinar nada ou seja entrei na firma em 10/03/2010 perfiz os 3 anos em Março de 2013 certo? e ai assinei um contrato a termo que vai ate Setembro de 2013 será que também posso negar assinar o próximo?
    na renovação diz que vigora tudo o que esta no contrato inicial ou seja como ainda não esta satisfeita as necessidades da empresa dai laborar essa renovação que fiz, poderei recusar as próximas renovações?

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    Re: pedido de informaçao

    19 Jul. 2013 18:00 - 07 maio 2023 19:40
    #8707
    Caro Nuno Pereira, boa tarde.

    Legalmente a contratação a termo apenas pode ir até 3 anos, depois disso terá de haver outra forma contratual que não deve ser a assinatura de novo contrato a termo. A situação em que se encontra é ilegal... e não é considerada válida, pelo que pensamos que também já se encontra em situação de vínculo laboral efetivo, de contratação sem termo.

    Sublinhamos aqui uma sugestão que lhe demos em sabiasque.pt/forum/17-contratos-de-traba...98-urgentemente.html - para obterem a confirmação da informação que vos estamos a dar e para poderem ter uma resposta exata sobre que atitude a ter face à situação, pensamos que o mais adequado será consultarem um advogado.
    Ultima edição : 07 maio 2023 19:40 por Pedro Ferreira.

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