Responder: cálculo indemnização contrato a termo incerto

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Histórico do tópico: cálculo indemnização contrato a termo incerto

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Abr. 2014 14:23

Caro Pedro, boa tarde.

Veja se a informação no artigo que indicamos em baixo o ajuda a esclarecer a sua dúvida.

sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...s-indemnizacoes.html

  • vrap
  • Avatar de vrap
07 Abr. 2014 17:15

Boa tarde,

Obrigado pela dica, mas antes de vir aqui já tinha utilizado este simulador.

Infelizmente o simulador não calcula a parte que deve ficar retida relativamente ao IRS e Segurança Social.
A minha dúvida diz respeito unicamente ao item "indemnização" (e se deve ficar alguma coisa retida, numa indemnização obtida a partir de um cálculo "simples", isto é, sem valores negociados acima daquilo que a lei estipula) que é exactamente onde estão as minhas maiores dúvidas.

Depois de aplicar o cálculo da indemnização, quais os montantes dessa mesma indemnização sujeitos a IRS e Segurança Social?


Só como desabafo acho triste um trabalhador não ter à sua disposição ferramentas simples, fáceis de consultar e esclarecedoras quanto a este tópico.


Por aqui se vê o marasmo fiscal ( e não só) em que este país se encontra. Dá jeito às finanças para "mamarem" mais uns trocos aos trabalhadores.

É que nem no cálculo de uma simples indemnização ninguém se entende.


Cumprimentos

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Abr. 2014 14:50

Caro Pedro Vrap, boa tarde.

Veja se o simulador de compensação da ACT o poderá ajudar.

Notícia em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

  • vrap
  • Avatar de vrap
29 Mar. 2014 11:05

Bom dia,

O que me trouxe até este fórum foi exactamente a possibilidade de ser esclarecido por alguém com conhimentos na matéria e evitar à partida recorrer a um advogado, que tem custos e é uma situação que pretendo evitar.


Se alguém me conseguir explicar como se faz o cáclulo da indemnização e respectivos descontos agradecia.



Cumprimentos


Pedro

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Mar. 2014 16:25

Caro Pedro Vrap, boa tarde.

Face ao que nos expõe, a nossa forte sugestão é que consulte um advogado de forma a que, face à situação de despedimento, esteja completamente esclarecido e na posse de todos os dados (incluindo valores) que lhe permitam "fazer frente" àquilo que o empregador lhe venha a propor.

  • vrap
  • Avatar de vrap
27 Mar. 2014 16:10

Boa tarde,


Desde já dou os meus parabéns por existir um fórum como este. Que viva por muitos e bons anos.

O que me trás aqui´é o meu vínculo laboral que caminha para o fim.

Estou com contrato a termo incerto desde 1-Out-2008 e vai terminar em 30-Abril-2014.

Gostava de saber qual o valor total a receber no último dia de trabalho.

Essencialmente pretendo também esclarecer duas coisas:

1) como se calcula a indemnização a receber por estes anos de trabalho?
Faz-me confusão a nova legislação que entrou em 1-Out-2013, e não percebo como se faz o cálculo neste momento... estou sujeito à anterior legislação? ou à nova? ou a um misto das duas?

Outra assunto que me faz alguma confusão, é o cálculo do IRS sobre os valores da indemnização.
Na empresa onde trabalho têm pouca atenção nesse ponto, e por vezes fazem os descontos de IRS de forma incorreta o que lesa o trabalhador na hora da saída. Fazem os descontos todos a "eito", com o valor da indemnização ao "barulho"!

Tenho um ordenado base de €1000,00, e não vou gozar qualquer dia de férias antes do fim do contrato.
Este ano estou a receber os proporcionais de subsídio de férias e Natal em duodécimos.


creio que dei todos os dados necessários para ter uma perspetiva do valor da indemnização.


melhores cumprimentos



Pedro Vrap

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