A justa causa de resolução do contrato pelo trabalhador está prevista no artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
São vários os motivos que podem constituir justa causa para o trabalhador denunciar o contrato, sendo que, no caso que apresenta, cremos que se podem aplicar os motivos descritos nas alíneas a) e b) do nr. 2 do referido artigo.
No entanto, não se tratando exatamente uma "a) Falta culposa de pagamento pontual da retribuição;", trata-se de ficar a dever pagamentos que, por lei, são devidos ao trabalhador em determinados prazos, e de não cumprimento dos deveres de compensação de folgas e feriados. Assim, poderá aplicar-se também a alínea "b) Violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador;".
Sobre a "minuta extremamente correta", temos dois modelos de carta que poderá aceder (
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
) e adaptar ao seu caso em particular, mencionando as "alíneas a) e b) do nr. 2 do 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual" como motivo de justa causa para rescisão de contrato.
No entanto, antes de enviar a carta, sugerimos-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
para ver se os motivos indicados são os mais adequados e se poderá fazer o pedido de rescisão por justa causa sem perder direito a requerer o subsídio de desemprego (este só é atribuído se o tribunal de trabalho der razão ao trabalhador).