Responder: Direito a subsídio noturno/ turno

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Histórico do tópico: Direito a subsídio noturno/ turno

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
05 Abr. 2016 15:51

A alteração em causa apenas será possível se concordar com ela. Ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

Relativamente ao horário dos "turnos", ao assinar a adenda estará a dar liberdade à empresa de "mexer" no seu horário como quiser/precisar, podendo estabelecer qualquer tipo de turno. Ver informação em
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...abalho-nocturno.html
- sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html

  • pepereira
  • Avatar de pepereira
05 Abr. 2016 15:45

Boas,

Sou funcionário de uma empresa desde janeiro de 2009 e, aquando da elaboração do meu contrato de trabalho, ficou definido que prestaria serviço nas instalações de um empresa cliente da minha, durante os dias úteis, entre as 08h e as 24h, em regime de turnos de 40 horas semanais. Agora, a empresa onde estou colocado decidiu alterar os turnos e fiquei a saber que passarei a trabalhar entre as 00h e as 24h, em turnos rotativos de segunda a domingo. A minha empresa quer que eu assine uma adenda ao meu contrato de trabalho, que estipula que o meu horário passará a ser entre as 0h e as 24h, quarenta horas por semana, abrangendo também sábados e domingos. O que eu gostaria saber é se pelo facto de começar a trabalhar entre as 0h e as 08h da manhã e aos fins de semana, não terei direito a um subsídio de turno/noturno, pois actualmente não aufiro nenhuma remuneração classificada como tal.

Agradeço a vossa atenção,
Rodrigues Pereira

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