Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
No dia 15 de Março de 1962, o presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, enunciou quatro direitos fundamentais do consumidor, segurança, informação, escolha e direito a ser ouvido, através de uma mensagem especial enviada ao Congresso Americano, sobre proteção aos interesses dos consumidores, inaugurando a conceituação dos direitos do consumidor.
Direitos do Consumidor em Portugal
Em Portugal, os direitos do consumidor estão consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):
- direito à protecção da saúde e segurança
- direito à qualidade dos bens ou serviços
- direito à protecção dos interesses económicos
- direito à prevenção e à reparação de prejuízos
- direito à formação e à educação para o consumo
- direito à informação para o consumo
- direito à representação e consulta
- direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta
Os consumidores podem reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados. Em alternativa podem apresentar uma reclamação online, diretamente no site do portal do consumidor.
Repetições do evento
- Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (15-03-2015)
- Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (15-03-2016)
- Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (15-03-2017)
- Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (15-03-2018)
- Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (15-03-2019)
- Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (15-03-2020)
- Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (15-03-2021)
- Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (15-03-2022)
- Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (15-03-2023)
- Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (15-03-2024)
- Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (15-03-2025)
- Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (15-03-2026)
- Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (15-03-2027)
- Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (15-03-2028)
- Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (15-03-2029)