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Conchas e Areia

Marcação de Férias Laborais em 2020

O Governo adiou o prazo para marcação de férias até 10 dias após o final do estado de emergência.

Férias Laborais - Marcação de férias desde 2013

Habitualmente, as férias laborais devem ser marcadas e afixadas até 15 de abril mas tendo em conta a situação de calamidade atual, o Governo estendeu o prazo até dez dias após o final do estado de emergência. Caso não haja nova extensão do estado de emergência, o prazo será até 27 de abril. Esta informação foi divulgada através do Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de abril de 2020.

O mapa de férias deve ser marcado por acordo entre o trabalhador e o empregador, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, e afixado até 27 de abril (15 de abril nos anos anteriores) pelo empregador nos locais de trabalho até 31 de outubro

Consulte:

Férias Laborais - Marcação de férias desde 2013

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Num parecer juridicamente fundamentado, o SNTSF sustenta que os empregadores não poderão marcar o gozo das férias dos trabalhadores de forma unilateral, enquanto durar a situação pandémica.

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Qualquer gozo de férias deve respeitar o princípio geral de que tal seja feito através de um acordo com o trabalhador e nunca imposto unilateralmente pela entidade patronal.

Férias Laborais

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  • Última atualização em .
Célia
Regras para usufruir dias de pontes na marcação de férias
Boa tarde,

Solicito a vossa ajuda, nesta questão laboral: vai haver duas pontes dia 30/11 e dia 7/12 eu marquei férias de 30/11 a 7/12,( fui eu a 1ª a informar a entidade patronal desses dias que não coincidiam com as férias de ninguém) mas existe outra pessoa que marcou férias só nos 2 dias das pontes de 30/11 e 7/12. Qual é a prioridade que se segue visto ela ter entrado em Novembro de 2019 e eu em Janeiro de 2020. Ela diz que é pela antiguidade ( são só 2 meses de diferença). Eu pensava que uma das pessoas só podia gozar uma das pontes e a outra pessoa o outro dia de ponte, para ambas possam usufruir de uma das pontes. Já me prontifiquei a abdicar do dia 30/11 e avançar dias de férias para a frente, do dia 2/12 a 11/12. E caso tenha de vir trabalhar dia 7/12, vou interromper 1 dia de férias para vir trabalhar e continuar de férias a mesma nessa semana.

Grata

Rodrigo
Marcação de Férias - Contrato efetivo
Boa tarde,

Celebrei esta semana um contrato sem termo, gostaria de saber quantos dias de férias tenho direito este ano