Alterações ao Impulso Jovem - Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013 de 4 de junho

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 51 -A/2012, de 14 de junho, aprovou o Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas – «Impulso Jovem».

Volvido praticamente um ano sobre a aprovação do referido Plano e após análise da respetiva execução e, bem assim, considerando a evolução conjuntural do desemprego jovem registada em Portugal, importa, agora, proceder a ajustamentos nos instrumentos de apoio disponibilizados ao abrigo do mesmo Plano no sentido de imprimir aos mesmos maior racionalidade e simplificação, para que consubstanciem respostas dotadas de maiores eficiência, eficácia e dinâmica perante as necessidades atuais e prementes, quer dos jovens desempregados, quer dos empregadores.

Por outro lado, cumpre proceder à harmonização e à agregação, nesta sede, das medidas ativas de emprego e de formação profissional destinadas aos jovens desempregados, configurando -as como instrumentos privilegiados de apoio do Impulso Jovem, através da implementação de quatro eixos de intervenção consentâneos com os objetivos do Plano.

Nesta conformidade, os destinatários do Impulso Jovem são os jovens com idade até aos 30 anos inclusive, excetuando -se, porém, situações a definir em medidas e intervenções específicas, procedendo a uma monitorização que identifique os abrangidos até aos 25 anos, no quadro da futura adoção de disposição comunitária orientada para o combate ao desemprego jovem, a «Garantia Jovem».

Importa, ainda, imprimir mais eficácia à estratégia de divulgação a ser desenvolvida no âmbito do Impulso Jovem, de forma a permitir um mais amplo conhecimento do mesmo e uma maior acessibilidade, quer por jovens desempregados, quer por empregadores.

Deste modo, a presente resolução altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51 -A/2012, de 14 de junho, promovendo a simplificação dos mecanismos com vista à agilização do Plano, e definindo que a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Impulso Jovem é presidida pelo Ministro da Economia e do Emprego, uma vez que a coordenação e a execução do Impulso Jovem são agora exercidas pelo Ministro da Economia e do Emprego em articulação com o Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, nos termos do disposto no n.º 15 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos -Leis n.ºs 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, e 60/2013, de 9 de maio, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.

Procede -se, assim, à reformulação do Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas – «Impulso Jovem », que passa a designar -se Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção da Empregabilidade Jovem - «Impulso Jovem».

O financiamento do Impulso Jovem obedece às linhas estratégicas definidas pela Comissão Interministerial de Orientação Estratégica dos Fundos Comunitários e Extracomunitários, assegurando -se que uma parte dos apoios previstos é direcionada para as regiões de convergência (Norte, Centro e Alentejo), de forma a contribuir para a redução das assimetrias regionais e para a coesão territorial, social e nacional.

A operacionalização do Impulso Jovem é realizada através de portal eletrónico.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Resolução do Conselho de Ministros n.º 51 -A/2012, de 14 de junho, que passa a ter a seguinte redação:

«1 – Aprovar o Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção da Empregabilidade Jovem - «Impulso Jovem », que integra os eixos de intervenção referidos no número seguinte.

2 – Definir os seguintes eixos de intervenção do «Impulso Jovem»:

a) Estágios Emprego, destinados a integrar jovens desempregados em entidades com ou sem fins lucrativos, de direito privado ou público, com o objetivo de, através de formação e de experiência prática em contexto laboral, melhorar o seu perfil de empregabilidade e promover a sua inserção profissional;

b) Apoios à Contratação, consubstanciados, por um lado, no desenvolvimento de medidas de apoio financeiro ao empregador com o objetivo de facilitar a integração de jovens no mercado de trabalho, como a medida «Estímulo 2013» ou outra de natureza semelhante, e, por outro, na consecução de medidas que visam diminuir a carga fiscal associada à contratação e a reduzir a diferença entre o custo suportado pelo empregador e o benefício recebido pelo trabalhador, correspondendo a uma forma descentralizada de incentivar novas contratações, com baixos custos administrativos e cuja concessão está condicionada à criação líquida de emprego, como as medidas de reembolso das contribuições para a segurança social;

c) Formação Profissional, assente em intervenção privilegiada junto dos jovens que se encontram em fase de transição para a vida ativa e, bem assim, junto daqueles jovens que já integram o mercado de trabalho sem terem obtido o nível secundário de formação escolar e profissional, com vista à melhoria dos níveis de empregabilidade e de inclusão social e profissional, através do sistema de aprendizagem e de outras modalidades de dupla certificação;

d) Empreendedorismo, assente na promoção e dinamização do empreendedorismo, designadamente, através das seguintes medidas e programas:

i) «Passaporte para o Empreendedorismo» e do Programa «Portugal Empreendedor», abrangendo um conjunto de medidas articuladas que desenvolvem projetos de empreendedorismo levados a cabo por jovens ou por empresas; ii) Programa COOPJOVEM como projeto de empreendedorismo jovem, apoiando a criação de cooperativas, através do financiamento direto por cada cooperante que tenha idade compreendida entre os 18 e os 30 anos e o 9.º ano de escolaridade; iii) Desenvolvimento do programa nacional de microcrédito, destinado a facilitar o acesso ao crédito — através da tipologia MICROINVEST — e a prestar apoio técnico na criação e na formação do empreendedor durante os primeiros anos de vida do negócio.

3 – Determinar a adoção de uma estratégia de divulgação integrada do «Impulso Jovem» e do respetivo plano de comunicação, de forma a permitir um amplo conhecimento do «Impulso Jovem» e uma maior acessibilidade dos jovens e dos empregadores, bem como a operacionalização do «Impulso Jovem» através de portal eletrónico.

4 – Determinar que a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do «Impulso Jovem» é presidida pelo Ministro da Economia e do Emprego, e integra o Secretário de Estado da Cultura, o Secretário de Estado da Administração Pública, o Secretário de Estado do Desporto e Juventude, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, o Secretário de Estado do Emprego, o Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, o Secretário de Estado do Turismo, o Secretário de Estado da Agricultura, o Secretário de Estado do Ensino Superior e o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social.

5 – Estabelecer que a Comissão de Coordenação e Acompanhamento reúne mensalmente com os parceiros sociais para garantir a monitorização externa do «Impulso Jovem», a qual deve identificar, de forma clara, os jovens abrangidos até aos 25 anos.

6 – [Anterior n.º 5].

7 – [Anterior n.º 6].

8 – [Anterior n.º 7].

9 – Estabelecer que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação e vigora até 31 de dezembro de 2013.»

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de maio de 2013. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho.