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Portabilidade - Informação aos consumidores da ANACOM

A portabilidade do número é a funcionalidade que permite aos assinantes de serviços telefónicos acessíveis ao público que o solicitem manter o seu número ou números, no âmbito do mesmo serviço, independentemente da empresa que o oferece, no caso de números geográficos, num determinado local, e no caso dos restantes números, em todo o território nacional.

A mudança apenas é possível dentro do mesmo tipo de serviço. Ou seja, é possível trocar de prestador do serviço telefónico acessível em local fixo e manter o mesmo número, é possível trocar de prestador do serviço telefónico móvel e manter o mesmo número, e, ainda, é possível trocar de prestador de um determinado serviço não geográfico (ex: 800) e manter o mesmo número. Mas não é possível, p. ex., transportar um número de um prestador do serviço telefónico acessível em local fixo para um prestador do serviço telefónico móvel nem deste para aquele.

Nas redes fixas a portabilidade está disponível desde 30 de Junho de 2001, e nas redes móveis está disponível desde 1 de Janeiro de 2002.

O recurso a essa funcionalidade tem vindo a crescer, ascendendo a 1.104.666 o total de números portados no final de Setembro de 2008, dos quais 887.877 são números do serviço telefónico fixo, 215.924 pertencem ao serviço telefónico móvel e 865 são números de serviços não geográficos.

Evolução dos números portados

A fim de dar resposta aos legítimos interesses dos consumidores no âmbito da utilização desta funcionalidade, foi decidido pela ANACOM o seguinte:

  • Desde 30 de Junho de 2003, os utilizadores de redes móveis, sempre que efectuam uma chamada nacional de voz para um número portado para outra rede móvel, ouvem um aviso gratuito que informa qual a nova rede a que pertence o número marcado. A partir de 2 de Setembro de 2005 (ou seja, 10 dias úteis após a data da publicação do Regulamento da Portabilidade), o conteúdo deste anúncio passou a ser o seguinte: “Aviso: Está a ligar para um assinante que agora pertence à […]. Aguarde.”.

  • A pessoa que estabelece a chamada, se desejar, pode solicitar ao seu operador móvel que iniba a audição desse aviso, o que deverá ser facultado pelo operador, gratuitamente e sempre que tecnicamente viável. Conforme o referido Regulamento da Portabilidade, a partir de 1 de Janeiro de 2006, todos os prestadores móveis serão obrigados à inibição do anúncio sempre que solicitado pelo assinante chamador, deixando, assim, de existir constrangimentos à viabilidade técnica referida.

Desactivação do anúncio de portabilidade - Redes móveis

  • Os operadores do serviço telefónico acessível em local fixo e do serviço telefónico móvel, quando possuam planos tarifários que possam implicar que uma chamada para um número portado seja mais cara do que anteriormente à portabilidade, devem manter um serviço telefónico informativo do preço das chamadas de voz, dados e mensagens curtas para números portados (Regulamento da Portabilidade).

De acordo com os elementos recebidos na ANACOM, são presentemente disponibilizados pelos prestadores abrangidos pelo Regulamento da Portabilidade os serviços informativos que constam do quadro seguinte, actualizado a 20 de Março de 2008:

PrestadoresNúmeros de acesso ao serviço informativo
Vodafone 16912
Optimus 1242
TMN 800 96 20 29
PT Comunicações 16200
PT Prime 16249
AR Telecom
Netvoice
WTS
16307
Onitelecom 808 500 150
Novis 808 100 100 / 808 10 20 30
G9SA 16450 (a partir de 30 de Abril de 2007)
CTT (Phone-ix) 707 922 922

Para obter mais esclarecimentos sobre esta matéria, os interessados poderão contactar os seus prestadores de serviços de telecomunicações, através dos números indicados, ou recorrer ao serviço de atendimento ao público da ANACOM, pelo telefone 800 206 665, pessoalmente, por escrito ou por correio electrónico. Os contactos estão disponíveis na página da Anacom: Contactos ANACOM.

Ver também:

Folheto da campanha sobre Portabilidade: 'Comigo o número vai sempre atrás'

Glossário

  • Assinante: Pessoa singular ou colectiva que é parte num contrato com um prestador de serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público para o fornecimento desses serviços.
  • Consumidor: Pessoa física ou colectiva a quem são fornecidos bens e prestados serviços para uso privado.
  • Número Geográfico: Número do Plano Nacional de Numeração em que uma parte da estrutura dos seus dígitos corresponde a uma localização geográfica e é utilizada para o encaminhamento de chamadas para a localização física do ponto terminal da rede do utilizador final a quem foi atribuído o referido número.
  • Operador de Rede Telefónica Fixa: Operador de rede pública de telecomunicações, como tal definido no Regulamento de Exploração das Redes Públicas de Telecomunicações, que estabeleça e condições de oferta de rede aberta (ORA / ONP), Órbita Geo-Estacionária ou forneça uma rede telefónica fixa.
  • Portabilidade de Número: Possibilidade de um cliente que se transfira de um operador para outro, manter o mesmo número, desde que permaneça na mesma morada.
  • Prestador de Serviço Fixo de Telefone: Sociedade comercial devidamente habilitada para a prestação do Serviço Fixo de Telefone.
  • Rede Telefónica Fixa: Rede pública comutada de telecomunicações que serve de suporte à transferência entre pontos terminais da rede em locais fixos, de voz e de informação áudio com largura de banda de 3,1 kHz para apoiar, nomeadamente, o serviço fixo de telefone, as comunicações fac-símile do grupo III, de acordo com as recomendações UIT-T da «série T», e a transmissão de dados em banda vocal via modems com um débito de, pelo menos, 2400 bit/s, de acordo com as recomendações UIT-T da «série V».
  • Rede Telefónica Móvel: Rede telefónica pública em que os pontos terminais não sejam de índole fixa.
  • Serviço Móvel Terrestre: Sigla: SMT. Serviço móvel entre estações de base e estações móveis terrestres ou entre estações móveis terrestres.
  • Serviço Telefónico em Local Fixo: Sigla: STF. Oferta, ao público em geral, do transporte directo da voz, em tempo real, em locais fixos, permitindo a qualquer utilizador, através de equipamento ligado a um ponto terminal da rede, comunicar com outro ponto terminal.
  • Tarifário: Declaração de uma empresa de comunicações que estabelece os serviços prestados, preços, termos e condições de utilização desses serviços.
  • Utilizador: Qualquer pessoa singular ou colectiva que utiliza ou solicita determinados serviços.

Consulte

Artigo Original em: Serviços informativos de preços de chamadas para números portados

Uma nova Agenda do Consumidor Europeu - 25-05-2011

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Pedro Ferreira
A ANACOM alterou recentemente o regulamento da portabilidade. Estas alterações podem ser consultadas aqui: https://sabiasque.pt/seccao-informatica-tecnologia/categoria-noticias/295-regulamento-da-portabilidade-projecto-de-alteracao-decisao-final.html ou no site da ANACOM: http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=305835&contentId=963011
O regulamento anterior é o n.º 58/2005, de 18 de Agosto.

Luis Alves
57
Gostaria que me informassem qual foi a última legislação que saiu sobre a portabilidade de nºs de telefone fixos ou móveis.
Obrigado
Com os melhores cumprimentos,
Luis Alves