Vamos analisar os seus pontos para tentar esclarecer a situação:
Horas de Formação:
Em relação às 40 horas de formação que lhe estão a pagar, mas que você nunca realizou, é importante verificar o seu contrato de trabalho e os registos internos da empresa.
Direito à formação: De acordo com o Código do Trabalho português, todos os trabalhadores têm direito a um número mínimo de horas de formação contínua, por ano. Atualmente, a lei estabelece um mínimo de 40 horas anuais. Como trabalhou na empresa desde dezembro de 2022 até maio de 2025, teria direito a formação referente aos anos de 2023, 2024 e proporcionalmente a 2025.
Reclamar as horas não usufruídas: Se você não usufruiu dessas horas de formação, em princípio, não deveria recebê-las como se as tivesse realizado. O pagamento dessas horas no acerto de contas pode indicar uma tentativa da empresa de compensar a falta de formação efetiva. No entanto, é importante perceber sob que rubrica essas horas estão a ser pagas e qual a justificação da empresa.
Utilização da sua "formação" no Relatório Único: O facto de a empresa ter utilizado informações sobre uma formação que você não realizou para cumprir as obrigações do Relatório Único é uma situação irregular. O Relatório Único deve refletir a formação efetivamente ministrada aos trabalhadores.
Reembolso da Pós-Graduação:
Quanto à dedução do valor da pós-graduação, o acordo que vocês celebraram é crucial:
Validade do acordo: O acordo de reembolso é válido, desde que tenha sido celebrado livremente entre as partes e respeite os limites legais. A condição de permanência na empresa por um período mínimo após a conclusão do curso é comum nestes acordos.
Condição não verificada: Você menciona que a sua permanência na empresa (desde a conclusão do curso até à rescisão) foi superior a 48 meses. Se essa informação estiver correta e corresponder ao que foi acordado, a empresa não teria fundamento para deduzir esse valor no seu acerto de contas.
Possíveis Ações:
Considerando os seus pontos, sugiro que tome as seguintes ações:
Solicite esclarecimentos à empresa: Entre em contacto com o departamento de Recursos Humanos ou a pessoa responsável pelo acerto de contas e peça uma explicação detalhada sobre os seguintes pontos:
A natureza do pagamento das 40 horas de formação, justificando por que razão lhe estão a pagar horas que não realizou.
O motivo da dedução do valor da pós-graduação, relembrando o acordo estabelecido e a sua permanência na empresa após a conclusão do curso.
Verifique a documentação: Consulte o seu contrato de trabalho, eventuais adendas ou acordos relacionados com a formação e o pagamento da pós-graduação.
Quanto às horas de formação (se realizadas fora do horário laboral): Se, porventura, você tiver realizado alguma formação por iniciativa da empresa e fora do seu horário normal de trabalho, essas horas poderiam ser consideradas horas extraordinárias e remuneradas como tal. No entanto, pelo seu relato, parece que essa não é a situação. Se a empresa está a pagar por formação não realizada, a questão das horas extras não se aplica diretamente. A irregularidade principal reside no pagamento de algo que não existiu e na possível utilização indevida do seu nome no Relatório Único.
Sobre a nulidade do acordo das horas de formação e pagamento como horas extras:
Nulidade do acordo: Não existe propriamente um "acordo sobre as horas de formação" no sentido de você ter concordado em não receber formação. O direito à formação é um direito legal do trabalhador. A irregularidade está em pagar por horas não realizadas e, possivelmente, em usar o seu nome indevidamente no Relatório Único.
Pagamento como horas extras: Se a formação tivesse sido realizada efetivamente e fora do seu horário de trabalho, você teria direito a receber essas horas como extraordinárias. No entanto, como você afirma não ter realizado a formação, não se aplica o pagamento como horas extras.
Recomendação:
Face a estas irregularidades , recomendo que, após tentar obter esclarecimentos junto da empresa, procure aconselhamento jurídico junto de um advogado especializado em direito do trabalho ou de um sindicato. Eles poderão analisar a sua situação em detalhe, verificar a legalidade dos procedimentos da empresa e ajudá-lo a tomar as medidas adequadas para defender os seus direitos.
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