Bem-vindo,
Visitante
Solicitação de Esclarecimento sobre Acerto de Contas
- Pedro Ferreira
-
Autor do tópico
- Obrigado recebido 41
Solicitação de Esclarecimento sobre Acerto de Contasfoi criado por Pedro Ferreira
07 Abr. 2025 16:07 #24941
(Ricardo) - Boa tarde,
Solicitei a rescisão do meu contrato com a empresa onde trabalho desde dezembro de 2022, com término previsto para maio de 2025. Após o pedido de acerto de contas, verifiquei que me estão a pagar 40 horas de formação, apesar de nunca ter feito qualquer tipo de formação na empresa.
Além disso, notei que a empresa está a deduzir o valor da pós-graduação que me foi paga, com base no acordo em que teria de devolver esse valor caso a minha permanência na empresa fosse inferior a 48 meses após a conclusão do curso, o que não aconteceu.
Gostaria de esclarecer as seguintes questões:
Quais as horas de formação às quais tenho direito a reclamar?
Considerando que a empresa usou a minha formação para cumprir as obrigações do Relatório Único, o acordo relativo às horas de formação pode ser considerado inválido? E, caso contrário, poderia eu receber pelas horas extras, visto que a formação foi realizada fora do meu horário de trabalho?
Agradeço desde já pela atenção e resposta.
Solicitei a rescisão do meu contrato com a empresa onde trabalho desde dezembro de 2022, com término previsto para maio de 2025. Após o pedido de acerto de contas, verifiquei que me estão a pagar 40 horas de formação, apesar de nunca ter feito qualquer tipo de formação na empresa.
Além disso, notei que a empresa está a deduzir o valor da pós-graduação que me foi paga, com base no acordo em que teria de devolver esse valor caso a minha permanência na empresa fosse inferior a 48 meses após a conclusão do curso, o que não aconteceu.
Gostaria de esclarecer as seguintes questões:
Quais as horas de formação às quais tenho direito a reclamar?
Considerando que a empresa usou a minha formação para cumprir as obrigações do Relatório Único, o acordo relativo às horas de formação pode ser considerado inválido? E, caso contrário, poderia eu receber pelas horas extras, visto que a formação foi realizada fora do meu horário de trabalho?
Agradeço desde já pela atenção e resposta.
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
- Pedro Ferreira
-
Autor do tópico
- Obrigado recebido 41
Respondido por Pedro Ferreira no tópico Questões sobre acerto de contas e condições de rescisão de contrato
07 Abr. 2025 16:08 #24942
(Ricardo) - Boa tarde,
Solicitei a rescisão do meu contrato com a empresa onde trabalho desde dezembro de 2022, com término previsto para maio de 2025. Após o pedido de acerto de contas, verifiquei que me estão a pagar 40 horas de formação, apesar de nunca ter feito qualquer tipo de formação na empresa.
Além disso, notei que a empresa está a deduzir o valor da pós-graduação que me foi paga, com base no acordo em que teria de devolver esse valor caso a minha permanência na empresa fosse inferior a 48 meses após a conclusão do curso, o que não aconteceu.
Gostaria de esclarecer as seguintes questões:
Quais as horas de formação às quais tenho direito a reclamar?
Considerando que a empresa usou a minha formação para cumprir as obrigações do Relatório Único, o acordo relativo às horas de formação pode ser considerado inválido? E, caso contrário, poderia eu receber pelas horas extras, visto que a formação foi realizada fora do meu horário de trabalho?
Agradeço desde já pela atenção e resposta.
Solicitei a rescisão do meu contrato com a empresa onde trabalho desde dezembro de 2022, com término previsto para maio de 2025. Após o pedido de acerto de contas, verifiquei que me estão a pagar 40 horas de formação, apesar de nunca ter feito qualquer tipo de formação na empresa.
Além disso, notei que a empresa está a deduzir o valor da pós-graduação que me foi paga, com base no acordo em que teria de devolver esse valor caso a minha permanência na empresa fosse inferior a 48 meses após a conclusão do curso, o que não aconteceu.
Gostaria de esclarecer as seguintes questões:
Quais as horas de formação às quais tenho direito a reclamar?
Considerando que a empresa usou a minha formação para cumprir as obrigações do Relatório Único, o acordo relativo às horas de formação pode ser considerado inválido? E, caso contrário, poderia eu receber pelas horas extras, visto que a formação foi realizada fora do meu horário de trabalho?
Agradeço desde já pela atenção e resposta.
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
- Beatriz Madeira
-
- Obrigado recebido 705
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Solicitação de Esclarecimento sobre Acerto de Contas
28 Abr. 2025 08:56 #24976
Vamos analisar os seus pontos para tentar esclarecer a situação:
Horas de Formação:
Em relação às 40 horas de formação que lhe estão a pagar, mas que você nunca realizou, é importante verificar o seu contrato de trabalho e os registos internos da empresa.
Direito à formação: De acordo com o Código do Trabalho português, todos os trabalhadores têm direito a um número mínimo de horas de formação contínua, por ano. Atualmente, a lei estabelece um mínimo de 40 horas anuais. Como trabalhou na empresa desde dezembro de 2022 até maio de 2025, teria direito a formação referente aos anos de 2023, 2024 e proporcionalmente a 2025.
Reclamar as horas não usufruídas: Se você não usufruiu dessas horas de formação, em princípio, não deveria recebê-las como se as tivesse realizado. O pagamento dessas horas no acerto de contas pode indicar uma tentativa da empresa de compensar a falta de formação efetiva. No entanto, é importante perceber sob que rubrica essas horas estão a ser pagas e qual a justificação da empresa.
Utilização da sua "formação" no Relatório Único: O facto de a empresa ter utilizado informações sobre uma formação que você não realizou para cumprir as obrigações do Relatório Único é uma situação irregular. O Relatório Único deve refletir a formação efetivamente ministrada aos trabalhadores.
Reembolso da Pós-Graduação:
Quanto à dedução do valor da pós-graduação, o acordo que vocês celebraram é crucial:
Validade do acordo: O acordo de reembolso é válido, desde que tenha sido celebrado livremente entre as partes e respeite os limites legais. A condição de permanência na empresa por um período mínimo após a conclusão do curso é comum nestes acordos.
Condição não verificada: Você menciona que a sua permanência na empresa (desde a conclusão do curso até à rescisão) foi superior a 48 meses. Se essa informação estiver correta e corresponder ao que foi acordado, a empresa não teria fundamento para deduzir esse valor no seu acerto de contas.
Possíveis Ações:
Considerando os seus pontos, sugiro que tome as seguintes ações:
Solicite esclarecimentos à empresa: Entre em contacto com o departamento de Recursos Humanos ou a pessoa responsável pelo acerto de contas e peça uma explicação detalhada sobre os seguintes pontos:
A natureza do pagamento das 40 horas de formação, justificando por que razão lhe estão a pagar horas que não realizou.
O motivo da dedução do valor da pós-graduação, relembrando o acordo estabelecido e a sua permanência na empresa após a conclusão do curso.
Verifique a documentação: Consulte o seu contrato de trabalho, eventuais adendas ou acordos relacionados com a formação e o pagamento da pós-graduação.
Quanto às horas de formação (se realizadas fora do horário laboral): Se, porventura, você tiver realizado alguma formação por iniciativa da empresa e fora do seu horário normal de trabalho, essas horas poderiam ser consideradas horas extraordinárias e remuneradas como tal. No entanto, pelo seu relato, parece que essa não é a situação. Se a empresa está a pagar por formação não realizada, a questão das horas extras não se aplica diretamente. A irregularidade principal reside no pagamento de algo que não existiu e na possível utilização indevida do seu nome no Relatório Único.
Sobre a nulidade do acordo das horas de formação e pagamento como horas extras:
Nulidade do acordo: Não existe propriamente um "acordo sobre as horas de formação" no sentido de você ter concordado em não receber formação. O direito à formação é um direito legal do trabalhador. A irregularidade está em pagar por horas não realizadas e, possivelmente, em usar o seu nome indevidamente no Relatório Único.
Pagamento como horas extras: Se a formação tivesse sido realizada efetivamente e fora do seu horário de trabalho, você teria direito a receber essas horas como extraordinárias. No entanto, como você afirma não ter realizado a formação, não se aplica o pagamento como horas extras.
Recomendação:
Face a estas irregularidades , recomendo que, após tentar obter esclarecimentos junto da empresa, procure aconselhamento jurídico junto de um advogado especializado em direito do trabalho ou de um sindicato. Eles poderão analisar a sua situação em detalhe, verificar a legalidade dos procedimentos da empresa e ajudá-lo a tomar as medidas adequadas para defender os seus direitos.
Horas de Formação:
Em relação às 40 horas de formação que lhe estão a pagar, mas que você nunca realizou, é importante verificar o seu contrato de trabalho e os registos internos da empresa.
Direito à formação: De acordo com o Código do Trabalho português, todos os trabalhadores têm direito a um número mínimo de horas de formação contínua, por ano. Atualmente, a lei estabelece um mínimo de 40 horas anuais. Como trabalhou na empresa desde dezembro de 2022 até maio de 2025, teria direito a formação referente aos anos de 2023, 2024 e proporcionalmente a 2025.
Reclamar as horas não usufruídas: Se você não usufruiu dessas horas de formação, em princípio, não deveria recebê-las como se as tivesse realizado. O pagamento dessas horas no acerto de contas pode indicar uma tentativa da empresa de compensar a falta de formação efetiva. No entanto, é importante perceber sob que rubrica essas horas estão a ser pagas e qual a justificação da empresa.
Utilização da sua "formação" no Relatório Único: O facto de a empresa ter utilizado informações sobre uma formação que você não realizou para cumprir as obrigações do Relatório Único é uma situação irregular. O Relatório Único deve refletir a formação efetivamente ministrada aos trabalhadores.
Reembolso da Pós-Graduação:
Quanto à dedução do valor da pós-graduação, o acordo que vocês celebraram é crucial:
Validade do acordo: O acordo de reembolso é válido, desde que tenha sido celebrado livremente entre as partes e respeite os limites legais. A condição de permanência na empresa por um período mínimo após a conclusão do curso é comum nestes acordos.
Condição não verificada: Você menciona que a sua permanência na empresa (desde a conclusão do curso até à rescisão) foi superior a 48 meses. Se essa informação estiver correta e corresponder ao que foi acordado, a empresa não teria fundamento para deduzir esse valor no seu acerto de contas.
Possíveis Ações:
Considerando os seus pontos, sugiro que tome as seguintes ações:
Solicite esclarecimentos à empresa: Entre em contacto com o departamento de Recursos Humanos ou a pessoa responsável pelo acerto de contas e peça uma explicação detalhada sobre os seguintes pontos:
A natureza do pagamento das 40 horas de formação, justificando por que razão lhe estão a pagar horas que não realizou.
O motivo da dedução do valor da pós-graduação, relembrando o acordo estabelecido e a sua permanência na empresa após a conclusão do curso.
Verifique a documentação: Consulte o seu contrato de trabalho, eventuais adendas ou acordos relacionados com a formação e o pagamento da pós-graduação.
Quanto às horas de formação (se realizadas fora do horário laboral): Se, porventura, você tiver realizado alguma formação por iniciativa da empresa e fora do seu horário normal de trabalho, essas horas poderiam ser consideradas horas extraordinárias e remuneradas como tal. No entanto, pelo seu relato, parece que essa não é a situação. Se a empresa está a pagar por formação não realizada, a questão das horas extras não se aplica diretamente. A irregularidade principal reside no pagamento de algo que não existiu e na possível utilização indevida do seu nome no Relatório Único.
Sobre a nulidade do acordo das horas de formação e pagamento como horas extras:
Nulidade do acordo: Não existe propriamente um "acordo sobre as horas de formação" no sentido de você ter concordado em não receber formação. O direito à formação é um direito legal do trabalhador. A irregularidade está em pagar por horas não realizadas e, possivelmente, em usar o seu nome indevidamente no Relatório Único.
Pagamento como horas extras: Se a formação tivesse sido realizada efetivamente e fora do seu horário de trabalho, você teria direito a receber essas horas como extraordinárias. No entanto, como você afirma não ter realizado a formação, não se aplica o pagamento como horas extras.
Recomendação:
Face a estas irregularidades , recomendo que, após tentar obter esclarecimentos junto da empresa, procure aconselhamento jurídico junto de um advogado especializado em direito do trabalho ou de um sindicato. Eles poderão analisar a sua situação em detalhe, verificar a legalidade dos procedimentos da empresa e ajudá-lo a tomar as medidas adequadas para defender os seus direitos.
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.