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Mudança de contrato
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Paulo) - Boa noite, trabalho numa empresa como formador á cerca de 18 meses, assinei o contrato de termo incerto com esta categoria, pela qual estou a ser pago, no entanto a formação acaba agora em outubro de 2024, sendo que a próxima formação começará só em janeiro de 2025, no entanto a minha empresa quer alterar o meu contrato para um posto inferior durante 3 meses, ( outubro a dezembro), indo eu ganhar substancialmente menos.
É possível e legítimo a empresa apresentar este contrato para 3 meses?
Gostaria que pudessem esclarecer, obrigado.
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- Pedro Ferreira
- Desligado
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(Paulo) - Boa noite, trabalho numa empresa como formador á cerca de 18 meses, assinei o contrato de termo incerto com esta categoria, pela qual estou a ser pago, no entanto a formação acaba agora em outubro de 2024, sendo que a próxima formação começará só em janeiro de 2025, no entanto a minha empresa quer alterar o meu contrato para um posto inferior durante 3 meses, ( outubro a dezembro), indo eu ganhar substancialmente menos.
É possível e legítimo a empresa apresentar este contrato para 3 meses?
Gostaria que pudessem esclarecer, obrigado.
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- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 704
É importante que esteja ciente dos seus direitos e que não aceite alterações que prejudiquem a sua situação profissional. Em princípio, a alteração unilateral do contrato de trabalho, especialmente com redução de direitos, não é permitida por lei. Quais são os seus direitos fundamentais:
No entanto, existem algumas exceções que devem ser analisadas face às suas especificidades:
Deixamos-lhe as seguintes sugestões:
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Nota: Esta informação tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta de um advogado. Recomenda-se que procure um profissional especializado para obter orientação jurídica personalizada.
- Por norma, as condições de trabalho estabelecidas no contrato não podem ser alteradas unilateralmente e/ou em prejuízo do trabalhador, salvo se houver um motivo legítimo e se o trabalhador for previamente informado e consultado.
- A empresa tem o dever de informar o trabalhador sobre qualquer alteração nas suas condições de trabalho e, se possível, consultá-lo sobre a mesma.
No entanto, existem algumas exceções que devem ser analisadas face às suas especificidades:
- Se a empresa alegar um erro administrativo na atribuição de categoria profissional, é importante verificar se este erro justifica uma alteração tão significativa nas suas condições de trabalho.
- Se a empresa alegar que existe uma necessidade temporária de realocar os seus recursos, é importante verificar se esta situação está devidamente justificada e fundamentada e se foi comunicada ao trabalhador com antecedência.
- Se a empresa estiver vinculada a um Contrato Coletivo de Trabalho, é importante perceber se as alterações nas condições de trabalho foram negociadas ao nível dos acordos coletivos de trabalho.
Deixamos-lhe as seguintes sugestões:
- Solicitar esclarecimentos por escrito: peça à empresa que lhe forneça por escrito todos os detalhes da alteração, incluindo a fundamentação legal e os motivos que a justificam.
- Consultar o Contrato de Trabalho: Verifique se o seu contrato contém alguma cláusula que permita a alteração unilateral das condições de trabalho.
- Consultar o Acordo Coletivo de Trabalho, caso exista, para verificar se ele contém alguma cláusula sobre a alteração de funções ou de remuneração.
- Consultar o Sindicato, em caso aplicável, que lhe poderá fornecer orientação jurídica e apoio na defesa dos seus direitos.
- Consultar um advogado especializado em direito do trabalho que poderá analisar a sua situação em profundidade e aconselhá-lo sobre os passos a seguir.
- Se considerar que os seus direitos estão a ser violados, pode consultar a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), ou apresentar uma reclamação.
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Nota: Esta informação tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta de um advogado. Recomenda-se que procure um profissional especializado para obter orientação jurídica personalizada.
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