(Fernando) - Estimados Srs.
Sou proprietário de uma loja em Lisboa e tenho 2 perguntas sobre o seguinte caso:
07-07-2018: Assinei contrato de arrendamento valido por cinco anos renováveis.
08-08-2018: Arrendatário falta ao pagamento de Setembro. Até ao dia 8 de Agosto devia pagar Setembro (conforme o contrato, a renda será paga até ao dia 8 do mês anterior ao que respeitar). Portanto em Agosto não pagou Setembro e o pagamento que fez em Setembro foi referente ao próprio mês, ou seja, com um mês de atraso. E os meses todos que se seguiram a mesma coisa. São 29 meses de atraso.
1ª pergunta: O facto acima mencionado é suficiente para eu pedir a revogação do contrato?
08-12-2020: Falta ao pagamento.
08-01-2021: Falta ao pagamento.
Portanto, em Dezembro de 2020 ficou Dezembro por pagar e também já devia ter pago Janeiro de 2021. E em Janeiro devia ter pago Fevereiro. Portanto são já 3 meses em divida.
2ª pergunta: Perante as 2 situações acima mencionadas, não posso pedir já a revogação do contrato e a ordem de despejo?
Agradeço desde já a atenção dispensada e antecipadamente a vossa resposta.
Melhores cumprimentos,
Fernando Manuel
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