O código do trabalho apresentado nesta página (Lei n.º 7/2009) e artigos anexos está em vigor desde Fevereiro de 2009 e foi atualizado com as alterações introduzidas .
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Comentários Recentes
Clara Freitas
15 horas 45 minutos
Tive acidente de trabalho a 17-11-2021. IPP de 12,5%.Falam da idade como fator a ter em conta na indeminização. Na formula ...
Beatriz Madeira
16 horas 35 minutos
Não estamos certos de perceber a sua questão, pelo que pedimos desculpa. Um trabalhador com uma ITP não tem de pagar nada ...
Beatriz Madeira
17 horas 39 minutos
A atribuição de uma IPP não tem qualquer interferência na contagem dos anos de descontos para a reforma.
15 horas 45 minutos
Tive acidente de trabalho a 17-11-2021. IPP de 12,5%.Falam da idade como fator a ter em conta na indeminização. Na formula ...