salarios

salariosfoi criado por Pedro Ferreira

06 Jun. 2017 11:28 #17187
(vitor hugo vilas boas) - Boa Tarde. o meu patrao nunca tem dia certo para efectuar o pagamento dos salario, tem alturas que so o faz ao dia 10 ou 12 do mes, como eu sou de um banco diferente do dele, so recebo 2 dias de pois. ou seja so posso pagar a minha renda de casa perto do dia 15, o que se torna constrangedor, pois o meu senhorio poderá pensar que eu sou um baldas, mas na realidade o baldas aqui e o meu patrao. qual e o dia maximo permitido por lei para ele fazer os pagamentos. uma vez que e por transferencia bancaria?

Obrigado

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Respondido por Beatriz Madeira no tópico salarios

03 Jul. 2017 15:46 #17353
O contrato de trabalho deve definir o dia ou o prazo de pagamento (pontual) da remuneração. Se isto não acontece deve haver um regulamento interno que define este dia ou o prazo máximo (como seja, "até ao dia X").

A alínea b) do nr. 1 do artigo 127 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "O empregador deve, nomeadamente: (...) b) Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;".

O que deveria acontecer era o empregador fazer as transferências bancárias de forma a que nesse dia X o dinheiro estivesse disponível na conta pessoal do trabalhador. O que acontece na maioria dos casos será que a transferência é feita no dia X, atrasando a disponibilidade efetiva do dinheiro na conta pessoal do trabalhador.

Pode fazer queixa desta situação à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

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