O contrato de trabalho deve definir o dia ou o prazo de pagamento (pontual) da remuneração. Se isto não acontece deve haver um regulamento interno que define este dia ou o prazo máximo (como seja, "até ao dia X").
A alínea b) do nr. 1 do artigo 127 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que "O empregador deve, nomeadamente: (...) b) Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;".
O que deveria acontecer era o empregador fazer as transferências bancárias de forma a que nesse dia X o dinheiro estivesse disponível na conta pessoal do trabalhador. O que acontece na maioria dos casos será que a transferência é feita no dia X, atrasando a disponibilidade efetiva do dinheiro na conta pessoal do trabalhador.
Pode fazer queixa desta situação à ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).