(vitor hugo vilas boas) - Boa Tarde. o meu patrao nunca tem dia certo para efectuar o pagamento dos salario, tem alturas que so o faz ao dia 10 ou 12 do mes, como eu sou de um banco diferente do dele, so recebo 2 dias de pois. ou seja so posso pagar a minha renda de casa perto do dia 15, o que se torna constrangedor, pois o meu senhorio poderá pensar que eu sou um baldas, mas na realidade o baldas aqui e o meu patrao. qual e o dia maximo permitido por lei para ele fazer os pagamentos. uma vez que e por transferencia bancaria?
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