Um contrato "efetivo" não é renovável nem deveria assinar nenhum outro contrato se tiver um contrato "efetivo". Esta designação refere-se a um contrato sem termo, ou seja, relativo a um trabalhador com uma situação "efetiva" na empresa.
Assumimos que tivesse um contrato a termo certo, renovável a cada 6 meses, e que agora assinou outro tipo de contrato "a termo incerto".
Os termos de renovação deste novo tipo de contrato são inexistentes, O contrato a termo certo é renovável (de 6 em 6 meses, por exemplo), o contrato a termo incerto não é renovável mas tem uma duração máxima de 6 anos mas pode ser denunciado a qualquer momento mediante cumprimento de requisitos legais.
Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador:
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Sobre rescisão por iniciativa do empregador:
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html