Cara Isabel Pires, boa tarde.
Cremos que as duas coisas são independentes, uma será o facto de fazer descontos para a Seg. Social como trabalhadora independente, outra será o facto de estar abrangida pelo seguro de acidentes de trabalho da empresa para que presta serviços.
Será de confirmar junto da Seg. Social pelo serviço de atendimento telefónico, cujo contacto e horário poderá encontrar em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html