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Pagamentos Á S.S.
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Isabel Maria Rodrigues Pires) - Sou trabalhadora independente presto serviços numa empresa. Estou agora no seguro por acidente de trabalho, e a minha pergunta é: Enquanto estiver no seguro terei que fazer os pagamentos à S.S.?
se não, o que terei que fazer?
se não, o que terei que fazer?
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Isabel Pires, boa tarde.
Cremos que as duas coisas são independentes, uma será o facto de fazer descontos para a Seg. Social como trabalhadora independente, outra será o facto de estar abrangida pelo seguro de acidentes de trabalho da empresa para que presta serviços.
Será de confirmar junto da Seg. Social pelo serviço de atendimento telefónico, cujo contacto e horário poderá encontrar em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Cremos que as duas coisas são independentes, uma será o facto de fazer descontos para a Seg. Social como trabalhadora independente, outra será o facto de estar abrangida pelo seguro de acidentes de trabalho da empresa para que presta serviços.
Será de confirmar junto da Seg. Social pelo serviço de atendimento telefónico, cujo contacto e horário poderá encontrar em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
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