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Folgas
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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(Cristina Costa) - Boa noite,gostaria que me esclarecessem em relaçao ao direito a folgas.O meu horario é de segunda a sexta das 14h as 19h30 e sabados,domingos e feriados das 10h as 12h30 e 14h as 19h30,gostava de saber a que folgas tenho direito e se nao as gozar,podem ser retribuidas?
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- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O artigo 232 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), diz que "O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana." e que esse dia de descanso semanal obrigatório pode deixar de ser o domingo, em casos especiais (ver o artigo completo).
Atualmente, aplica-se a "tabela" em baixo para compensação de trabalho suplementar no caso de trabalhadores do setor privado:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
Atenção, será de confirmar junto da ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) se o seu horário, uma vez que nos dias úteis apenas trabalha entre as 14h00 e as 19h30, é considerado como tendo já incluído o descanso semanal.
Atualmente, aplica-se a "tabela" em baixo para compensação de trabalho suplementar no caso de trabalhadores do setor privado:
1. Primeira hora extra em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 25% ao valor diário do salário base.
2. Horas seguintes em dia útil (de trabalho "normal"), acrescenta 37,5% ao valor diário do salário base.
3. Horas extra em dia de descanso semanal ou em feriado, acrescenta 50% ao valor diário do salário base (sem direito a descanso suplementar).
Atenção, será de confirmar junto da ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) se o seu horário, uma vez que nos dias úteis apenas trabalha entre as 14h00 e as 19h30, é considerado como tendo já incluído o descanso semanal.
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